SALESóPOLIS, SP — Nesta quarta-feira (26) o governo federal realizou uma coletiva de imprensa para anunciar as novidades do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Pelo menos 12 milhões de pessoas vão ter acesso a R$ 12 bilhões que estavam bloqueados no banco.

(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
Uma das regras estabelecidas com a criação do saque-aniversário do FGTS, em 2019, foi de que o saldo do Fundo de Garantia ficaria bloqueado na demissão sem justa causa. Isso significa que o trabalhador precisa escolher entre o saque anual ou saque-rescisão.
Em 2023 ao assumir a Pasta do Ministério do Trabalho, Luiz Marinho criticou constantemente essa medida adotada pelo governo de Jair Bolsonaro (PL). Entre as justificativas, Marinho dizia que bloquear o saldo na demissão era tirar a verdadeira finalidade do Fundo de Garantia.
Por isso, várias vezes o ministro do Trabalho prometeu que colocoria fim ao saque-aniversário. A ideia foi se moldando com o tempo, e recentemente havia sido anunciado que um novo tipo de empréstimo consignado seria criado para substituir o saque anual.
Por fim, nesta quinta-feira (26) ao conceder entrevista coletiva, Luiz Marinho afirmou que desistiu de colocar fim ao saque-aniversário. Porém, o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vai liberar para 11,4 milhões de pessoas o saldo que havia sido bloqueado.
“O saque-aniversário é uma distorção da função do fundo. Mas o governo não decide essas questões sozinhas. Parlamento diz que não tem chance de prosperar [o fim do saque-aniversário]. Então não vou ficar insistindo, se não tem chance de prosperar. Não vamos criar um constrangimento com o Parlamento”, disse o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, segundo o g1.
Quem vai conseguir desbloquear o saldo do FGTS?
Uma Medida Provisória (MP) deve ser publicada nesta sexta-feira (28) autorizando que os trabalhadores demitidos sem justa causa enquanto recebiam saque-aniversário, possam finalmente acessar o saque do FGTS que ficou bloqueado.
A ideia é não criar uma nova regra dentro dessa modalidade, permitindo que o trabalhador acesse anualmente uma parte da quantia e ainda tenha direito ao saldo total na demissão. Mas, beneficiar quem está há um longo período com o dinheiro retido.
Pelas regras atuais, caso se arrependa de ter aderido ao saque-aniversário o trabalhador precisa solicitar o retorno ao saque rescisão e aguardar dois anos para ter acesso ao saldo.
Por isso, a ideia da Medida Provisória é:
- Liberar a quantia para trabalhadores que foram demitidos de 2020 até 28 de fevereiro de 2025, que é a data de publicação da MP;
- Quem for demitido após a edição da Medida Provisória continua atendendo as regras anteriores, ou seja, sem acesso ao saque rescisão.
Quem solicitou a antecipação dos valores por meio do empréstimo do saque-aniversário, e por isso já não tem mais saldo disponível, não será antendido pela Medida Provisória.
Quando começa o depósito do FGTS que ficou bloqueado?
Segundo as primeiras informações, a MP que será publicada em 28 de fevereiro vai estabelecer os prazos para transferência do FGTS que foi bloqueado pelo saque-aniversário.
Prazo para quem é correntista da Caixa
Serão liberados até R$ 3 mil na conta corrente ou poupança.
- Pagamento em 6 de março;
- A segunda parcela, com o valor que ultrapassa R$ 3 mil, será depositada em até 110 dias após a publicação da MP (previsão: junho).
Prazo para quem não é correntista da Caixa
Neste caso, o saque acontece em uma agência da Caixa ou casa lotérica. Também serão liberados até R$ 3 mil.
- Quem nasceu de janeiro a abril receberá no dia 6 de março;
- Quem faz aniversário entre maio a agosto vai receber no dia 7 de março;
- Quem nasceu de setembro a dezembro recebe no dia 10 de março.
A segunda parcela, com o valor que ultrapassa R$ 3 mil, poderá ser sacada em até 110 dias após a publicação da MP (previsão: junho).
Como fica o saque-aniversário do FGTS depois da MP?
Segundo Luiz Marinho, nada muda no saque-aniversário do FGTS após a publicação da Medida Provisória. Na verdade, a única função desta medida será liberar o saldo de 12 milhões de trabalhadores que ficaram com a quantia retida.
No entanto, quem quiser pode continuar solicitando a troca de saque-rescisão para saque-aniversário, e será avisado sobre o bloqueio na demissão sem justa causa. A qualquer tempo a pessoa pode se arrepender, mas terá que esperar dois anos de carência.
“Quem fizer a adesão daqui para frente será informado da sistemática da proibição do saque imediato continuará. Mas como as pessoas estão sendo informadas, não poderão dizer que não sabiam”, disse o ministro.