Nova regra no saque-aniversário do FGTS faz trabalhador CLT pular de alegria

SALESóPOLIS, SP — Nesta quarta-feira (26) o governo federal realizou uma coletiva de imprensa para anunciar as novidades do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Pelo menos 12 milhões de pessoas vão ter acesso a R$ 12 bilhões que estavam bloqueados no banco.

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Nova regra no saque-aniversário do FGTS faz trabalhador CLT pular de alegria
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Uma das regras estabelecidas com a criação do saque-aniversário do FGTS, em 2019, foi de que o saldo do Fundo de Garantia ficaria bloqueado na demissão sem justa causa. Isso significa que o trabalhador precisa escolher entre o saque anual ou saque-rescisão. 

Em 2023 ao assumir a Pasta do Ministério do Trabalho, Luiz Marinho criticou constantemente essa medida adotada pelo governo de Jair Bolsonaro (PL). Entre as justificativas, Marinho dizia que bloquear o saldo na demissão era tirar a verdadeira finalidade do Fundo de Garantia. 

Por isso, várias vezes o ministro do Trabalho prometeu que colocoria fim ao saque-aniversário. A ideia foi se moldando com o tempo, e recentemente havia sido anunciado que um novo tipo de empréstimo consignado seria criado para substituir o saque anual.

Por fim, nesta quinta-feira (26) ao conceder entrevista coletiva, Luiz Marinho afirmou que desistiu de colocar fim ao saque-aniversário. Porém, o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vai liberar para 11,4 milhões de pessoas o saldo que havia sido bloqueado.

“O saque-aniversário é uma distorção da função do fundo. Mas o governo não decide essas questões sozinhas. Parlamento diz que não tem chance de prosperar [o fim do saque-aniversário]. Então não vou ficar insistindo, se não tem chance de prosperar. Não vamos criar um constrangimento com o Parlamento”, disse o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, segundo o g1.  

Quem vai conseguir desbloquear o saldo do FGTS?

Uma Medida Provisória (MP) deve ser publicada nesta sexta-feira (28) autorizando que os trabalhadores demitidos sem justa causa enquanto recebiam saque-aniversário, possam finalmente acessar o saque do FGTS que ficou bloqueado. 

A ideia é não criar uma nova regra dentro dessa modalidade, permitindo que o trabalhador acesse anualmente uma parte da quantia e ainda tenha direito ao saldo total na demissão. Mas, beneficiar quem está há um longo período com o dinheiro retido. 

Pelas regras atuais, caso se arrependa de ter aderido ao saque-aniversário o trabalhador precisa solicitar o retorno ao saque rescisão e aguardar dois anos para ter acesso ao saldo. 

Por isso, a ideia da Medida Provisória é:

  • Liberar a quantia para trabalhadores que foram demitidos de 2020 até 28 de fevereiro de 2025, que é a data de publicação da MP;
  • Quem for demitido após a edição da Medida Provisória continua atendendo as regras anteriores, ou seja, sem acesso ao saque rescisão. 

Quem solicitou a antecipação dos valores por meio do empréstimo do saque-aniversário, e por isso já não tem mais saldo disponível, não será antendido pela Medida Provisória. 

Quando começa o depósito do FGTS que ficou bloqueado?

Segundo as primeiras informações, a MP que será publicada em 28 de fevereiro vai estabelecer os prazos para transferência do FGTS que foi bloqueado pelo saque-aniversário. 

Prazo para quem é correntista da Caixa

Serão liberados até R$ 3 mil na conta corrente ou poupança. 

  • Pagamento em 6 de março;
  • A segunda parcela, com o valor que ultrapassa R$ 3 mil, será depositada em até 110 dias após a publicação da MP (previsão: junho). 

Prazo para quem não é correntista da Caixa 

Neste caso, o saque acontece em uma agência da Caixa ou casa lotérica. Também serão liberados até R$ 3 mil. 

  • Quem nasceu de janeiro a abril receberá no dia 6 de março;
  • Quem faz aniversário entre maio a agosto vai receber no dia 7 de março;
  • Quem nasceu de setembro a dezembro recebe no dia 10 de março.  

A segunda parcela, com o valor que ultrapassa R$ 3 mil, poderá ser sacada em até 110 dias após a publicação da MP (previsão: junho). 

Como fica o saque-aniversário do FGTS depois da MP?

Segundo Luiz Marinho, nada muda no saque-aniversário do FGTS após a publicação da Medida Provisória. Na verdade, a única função desta medida será liberar o saldo de 12 milhões de trabalhadores que ficaram com a quantia retida. 

No entanto, quem quiser pode continuar solicitando a troca de saque-rescisão para saque-aniversário, e será avisado sobre o bloqueio na demissão sem justa causa. A qualquer tempo a pessoa pode se arrepender, mas terá que esperar dois anos de carência. 

“Quem fizer a adesão daqui para frente será informado da sistemática da proibição do saque imediato continuará. Mas como as pessoas estão sendo informadas, não poderão dizer que não sabiam”, disse o ministro. 

 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com