Descubra as novas regras do bloqueio de imóveis para quem tem dívidas e como elas afetam seu patrimônio

SALESóPOLIS, SP — Uma importante mudança no sistema de bloqueio de imóveis por inadimplência está sendo adotada no país desde o início do ano. A ideia é facilitar esse processo, garantir que não seja tão prejudicial e ainda tornar a decisão da Justiça mais certeira. 

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Descubra as novas regras do bloqueio de imóveis para quem tem dívidas e como elas afetam seu patrimônio (Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Desenvolvida pelo Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis (ONR), entidade responsável por implementar e operar o sistema eletrônico de imóveis no Brasil, uma nova plataforma já está disponível nos cartórios desde 14 de janeiro deste ano. 

Chamada de Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) 2.0, esta ferramenta promete facilitar a vida de magistrados, tabeliães, registradores e demais profissionais já que eles precisam lançar todos os dias as ordens de bloqueio de imóveis. 

A mesma plataforma também é usada para consultar a disponibilidade de imóveis antes de fazer qualquer transação imobiliária. Por ano, cerca de 300 mil ordens judiciais interditam imóveis em todo o país, servindo como pagamento de dívidas. 

O banco onde o financiamento da propriedade foi feito pode solicitar o imóvel no caso de inadimplência, por exemplo. E ações judiciais podem bloquear bens do devedor, entre eles uma casa, apartamento, salões comerciais e outros. 

O que vai mudar com o novo sistema de interdição de imóveis por dívidas?

O CNIB 2.0 que já começou a ser usado pelos Cartórios de Imóveis do Brasil vai garantir uma importante mudança ao receber uma ordem da Justiça que prevê o bloqueio de um imóvel para o pagamento de dívida. 

O motivo é que esse sistema vai:

  • Aplicar a ordem de indisponibilidade (bloqueio do imóvel para pagamento de uma dívida) apenas sobre imóveis que representem o valor da dívida pelo qual a pessoa ou empresa estão sendo julgados;
  • Ou seja, não será mais necessário bloquear todos os bens que estão em nome daquele CPF ou CNPJ;
  • O processo vai facilitar o processo de indisponibilidade, torna-lo mais certeiro porque vai direito cobrir a dívida, e ainda tornar menos prejudicial para a empresa ou pessoa física que está devendo. 

O diretor executivo do ONR, Fernando Pupo Mendes, explica que desde a entrada em operação toda a base da CNIB passou a contar com esse aperfeiçoamento do serviço de registro eletrônico.

“Assim, conseguimos limitar a indisponibilidade somente relativa à dívida descrita nos processos, que geralmente vem de cobranças fiscais e trabalhista”, disse Mendes, segundo o InfoMoney

Outro ponto positivo mencionado pelo diretor da ONR é que esse sistema dá aos juízes a chance de reconhecer quais são os bens do devedor, e autorizar o bloqueio específico para o imóvel que cubra o valor da dívida. 

Como funcionava o sistema de bloqueio de imóveis antes dessa decisão?

Antes do lançamento da plataforma com todas as novas tecnológias disponíveis, quando um juiz dava a ordem de bloqueio de bens tudo o que estava registrado no CPF ou CNPJ era bloqueado. 

No entanto, com essa ordem, principalmente as empresas públicas ou privadas ficavam impedidas de negociar seus imóveis no mercado. Mesmo que a dívida fosse, por exemplo, de R$ 300 mil, se o devedor tivesse um patrimônio imobiliário de R$ 750 mil tudo ficava bloqueado. 

Somente em 2024 foram decretadas 314.365 ordens de indisponibilidade de bens no Brasil, número 16,5% maior que as 269.856 restrições de 2022, e 8% maior que os 291.059 bloqueios de imóveis em 2023. 

Novidades no bloqueio de imóveis por dívida

Ainda neste ano devem ser anunciadas e implementadas outras duas novidades em relação ao bloqueio de imóveis para o pagamento de dívidas

A ideia é que ainda no primeiro semestre fiquem disponíveis:

  1. Qualquer pessoa vai conseguir consultar um CPF ou um CNPJ para saber se há indisponibilidades sobre um imóvel. Nas regras atuais só é permitido que a própria pessoa ou titular consulte o seu CPF ou CNPJ usando o certificado digital;
  2. A pessoa julgada vai poder escolher quais imóveis prefere que sejam bloqueados em caso de condenação. 

“As novas funcionalidades trarão maior transparência às transações imobiliárias, já que permitirão a uma pessoa que esteja interessada em um imóvel conseguir consultar os dados dos envolvidos e  se a situação do imóvel está ok, evitando surpresas de se fazer negócio envolvendo um bem que está indisponível”, disse Fernando Pupo Mendes.

Vale lembrar que os imóveis que são bem de família, quer dizer, a única propriedade que pertence ao devedor e que é usada para abrigar sua família, não pode ser bloqueado. 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com