Atenção, proprietário de imóveis: o avanço tecnológico dos cartórios brasileiros ajudará a justiça na hora de bloquear os bens dos devedores, isso inclui o bloqueio de imóvel. Agora, a ordem de indisponibilidade poderá cair apenas sobre os imóveis que representem o valor da dívida pela qual a pessoa ou a empresa estão sendo julgados.

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O bloqueio de imóvel pode acontecer porque desde 14 de janeiro, os Cartórios de Imóveis do Brasil começaram a utilizar uma nova plataforma tecnológica chamada de “Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) 2.0”.
Com a ferramenta, os magistrados de todo o país poderão bloquear os bens específicos de devedores em processos judiciais para pagar a dívida. O restante do patrimônio será comercializado. As informações são do InfoMoney.
Entenda a mudança da justiça na regra sobre o bloqueio de imóvel
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Com a digitalização dos cartórios, a Justiça passa a bloquear apenas os imóveis necessários para quitar a dívida;
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Antes, o bloqueio era feito sobre todos os bens vinculados ao CPF ou CNPJ do devedor;
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Desde 14 de janeiro, os Cartórios de Imóveis do Brasil utilizam a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) 2.0;
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A ferramenta permite que juízes bloqueiem apenas bens específicos, sem impedir transações com os demais;
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Com a nova ferramenta, apenas os bens necessários serão bloqueados, permitindo que os demais continuem sendo comercializados;
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A nova plataforma foi desenvolvida pelo Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis (ONR);
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Os magistrados, tabeliães e registradores podem consultar a situação de imóveis de forma mais rápida e eficiente;
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O sistema limita a indisponibilidade apenas ao valor da dívida, geralmente proveniente de cobranças fiscais e trabalhistas;
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Antes, o bloqueio era maior, o que impedia que as empresas e os indivíduos com grande patrimônio realizassem transações imobiliárias;
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Esse sistema acabava prejudicando o mercado e dificultava a regularização de dívidas;
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Ainda neste primeiro semestre de 2025, qualquer pessoa poderá consultar a situação de um CPF ou CNPJ em relação à indisponibilidade de bens;
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Os devedores poderão escolher quais imóveis preferem que sejam bloqueados em caso de condenação;
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Isso também possibilitará uma maior transparência para compradores interessados em imóveis.
Laura Alvarenga, especialista do FDR, comenta sobre imóveis, confira.