Recentemente, a Receita Federal esclareceu que não há tributação sobre transações do valor do Pix, e que os valores movimentados através deste sistema de pagamento não precisam ser incluídos na declaração do Imposto de Renda 2025. A Constituição Federal não permite a criação de impostos sobre a movimentação financeira, portanto, qualquer afirmação em contrário é falsa e configura desinformação.
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