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Auxílio-doença 2025: novas regras e valores já estão em funcionamento

Por Lila Cunha
18 de fevereiro de 2025
Auxílio-doença 2025: novas regras e valores já estão em funcionamento

(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Ao receber uma licença médica superior a 15 dias o trabalhador tem direito de solicitar o Benefício de Incapacidade Temporária, conhecido como auxílio-doença. O pagamento é feito pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sem prazo definido. 

auxílio-doença
Auxílio-doença 2025: novas regras e valores já estão em funcionamento
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

O auxílio doença 2025 é um benefício concedido pelo INSS a todo trabalhador que é segurado da Previdência Social. Isso incluí pessoas com carteira assinada, contribuintes autônomos e facultativos.

Em 2019, após a reforma da Previdência, o auxílio passou a ser chamado de Benefício por Incapacidade Temporária. Mas poucas regras mudaram de lá para cá, o intuito foi deixar claro que este é um salário que será pago temporariamente, até a recuperação.

Outros benefícios liberados por incapacidade no INSS são o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e a aposentadoria por invalidez. Veja como funcionam no vídeo a seguir. 

 

Quais os critérios para solicitação do Auxílio-doença 2025?

As exigências para conseguir o auxílio-doença no INSS são apenas duas: cumprir o tempo de carência, e comprovar por perícia médica que de fato está incapacitado. 

Inclusive esse é o ponto determinante para receber o valor do auxílio doença 2025: conseguir comprovar por perícia médica que está incapaz de trabalhar. A doença por si só não é sinal de necessidade de auxílio, mas a incapacidade sim. 

No caso da carência a exigência são:

  • 12 meses de contribuição a INSS antes do pedido do benefício. 

Salvo exceções na comprovação dos seguintes casos que garantem isenção da carência de contribuições:

  • Doenças adquiridos no trabalhado, ou devido ao trabalho;
  • Doenças mentais adquiridas por conta do trabalho:
    • síndrome de burnout;
    • ansiedade;
    • depressão;
    • tentativa de suicídio.
  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave.

Mudanças no auxílio-doença do INSS que vão afetar o titular

Como o INSS tem buscado reduzir as fraudes, e dessa forma economizar dinheiro público, tem usado estratégias para permitir que o auxílio-doença só chegue a quem realmente tem direito.

Aos poucos essas mudanças estão sendo colocadas em prática. Isso significa que algumas já estão em vigor e outras ainda em estudo. Conheça as propostas. 

Novo prazo para liberar a perícia médica digital

Como funciona hoje:

  • Quando o trabalhador passa pelo médico que atesta a doença ou a incapacidade ele já pode solicitar um atestado médico para ser apresentado ao INSS;
  • Quando esse atestado médico indica que a licença do trabalhador é de até 180 dias, a perícia médica pode ser substituida por perícia digital. O Atestmed analisa aquele atestado e usa como prova de que realmente há incapacidade;
  • Se o período de licença orientado pelo médico é maior que 180 dias a perícia médica presencial é obrigatória.

Como deve funcionar em breve:

  • O INSS avalia diminuir o prazo de até 180 dias de afastamento como aceitável para liberar a perícia digital;
  • A proposta pode exigir que novas perícias sejam feitas a cada 60 ou 90 dias, dependendo do caso;
  • Também podem haver mudanças nesses prazos quando o pedido for de renovação do auxílio-doença.

Novo limite para pedir a prorrogação do auxílio-doença

Essa medida já está valendo, tendo sido aprovada em setembro do ano passado.

  • Quando o tempo de espera para realização da perícia médica for menor ou igual a 30 dias, o benefício irá durar até a data de cessação, quando deve ser realizada uma nova perícia;
  • Quando o tempo de espera para perícia for maior que 30 dias, o benefício será prorrogado por 30 dias, sem agendamento da avaliação médico-pericial.

“O instituto ressalta que o cidadão não será prejudicado pois no caso de agendamento de perícia o benefício é prorrogado, no mínimo, até a data da realização da perícia. (…) ao término do prazo de recebimento do benefício, se o cidadão não estiver apto para retornar ao trabalho, ele poderá solicitar a prorrogação do benefício”, explicou o INSS.

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Valor do auxílio-doença em 2025

O valor do auxílio doença 2025 será equivalente a 91% do salário de contribuição para o trabalhador com carteira assinada, e aquele que contribuí com alíquota de 11% ou 20% do salário mínimo.

Os demais, como MEI (Micro Empreendedor Individual) e contribuinte facultativo, receberão 1 salário mínimo pelo Benefício de Incapacidade Temporária.

O cálculo funciona da seguinte forma:

  • 1º passo: calcula-se o salário de benefício, que é obtido pela média aritmética simples de todos os salários de contribuição e remunerações acima de um salário mínimo feitas a partir de julho de 1994;
  • 2º passo: aplica-se alíquota de 91% ao salário de benefício.

A quantia não poderá ultrapassar a média aritmética simples dos 12 mais recentes salários de contribuição. Essa média é igual a soma do salário dividido por 12.

Exemplo:

Paulo tem um total de 100 contribuições feitas para o INSS a partir de julho de 1994:

  • Durante 20 meses ele realizou contribuições sobre um salário R$ 3.000,00;
  • Durante 80 meses ele realizou contribuições sobre um salário de R$ 5.000,00.

A média aritmética simples de 100% é feita da seguinte forma:

  1. Multiplique o número de salários de contribuição pelo valor dos salários;
  2. 80 x R$ 5.000,00 = R$ 400.000,00;
  3. 20 x R$ 3.000,00 = R$ 60.000,00;
  4. Some os valores encontrados na multiplicação = R$ 460.000,00;
  5. Divida pelo número de contribuições (100) = R$ 4.600,00.

Neste exemplo da Arraes & Centeno Advocacia, o salário de benefício será de R$ 4.600,00. 

Como pedir o auxílio-doença no INSS?

O pedido do auxílio-doença é feito pelo Meu INSS, App ou site, tudo de forma online. Funciona assim:

  • Entre no Meu INSS e faça login;
  • Clique em “Benefício por Incapacidade”;
  • Agora, escolha o serviço desejado;
  • Siga os próximos passos preenchendo as informações necessárias.

Outra alternativa, recém adotada, é comparecer até um ponto de atendimento dos Correios. Por lá, um funcionário vai fazer o pedido do auxílio-doença no sistema do INSS, usando o atestado médico que deve ser levado pelo solicitante.

Também por esse meio será feito o agendamento da perícia médica. Uma segunda alternativa é enviar o atestado médico que contenha todas as informações sobre o seu estado de incapacidade, e a partir disso o Atestmed que é a perícia digital, vai conceder o auxílio. 

 

Lila Cunha

Lila Cunha

Lila Cunha é formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais.

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