Aposentadoria aos 51 anos? Entenda como funciona o cálculo de contribuição com as novas regras

Quem nunca sonhou em se aposentar cedo e com saúde? Aproveitar os filhos, netos, sair para viajar. Porém, as chances de conseguir a aposentadoria aos 51 anos ficou mais difícil depois da reforma da Previdência, entenda os motivos na matéria a seguir. 

aposentadoria
Aposentadoria aos 51 anos? Entenda como funciona o cálculo de contribuição com as novas regras (Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

A reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, estabeleceu que todas as aposentadorias, com exceção da concedida por invalidez, deverão exigir idade mínima do trabalhador.

Antes disso, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) liberava o benefício para determinadas profissões mesmo se o trabalhador não alcançasse um tempo de vida específico. Era o caso da aposentadoria especial. 

Porém, existem maneiras de conseguir se aposentar antes dos 55 anos e até dos 60 anos, usando as regras de transição. Conheça cada uma delas, e saiba mais sobre o assunto no vídeo a seguir. 

Regras de transição que mudam a idade mínima em 2025

Pelo menos duas regras de transição vão exigir idade mínima diferente em 2025 para conseguir se aposentar. Isso acontece porque desde 2020 a idade exigida aumenta 6 meses até chegar em um limite estabelecido pelo texto da reforma. 

Foi uma forma criada para favorecer esse público, mas sem trazer grandes alterações. Considerando esses pontos quem já contribuía para o INSS antes de novembro de 2019 e quiser usar as regras de transição vai precisar observar as duas principais mudanças:

Regra de pontos

Nesse modelo é preciso somar a idade do cidadão mais o tempo de contribuição para conseguir a aposentadoria. A cada ano o número de pontos aumenta, além de disso é preciso preencher aos requisitos:

Homens:

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 102 pontos em 2025;
    • Desde 2020, os pontos têm aumentado + 1 por ano, até 105 pontos.

Mulher:

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 92 pontos em 2025;
    • Desde 2020, os pontos têm aumentado + 1 por ano, até 100 pontos.

Perceba que os pontos vão subindo a cada ano, conforme indica a tabela completa:

Pontos para homens Pontos para mulheres
2019 96 86
2020 97 87
2021 98 88
2022 99 89
2023 100 90
2024 101 91
2025 102 92
2026 103 93
2027 104 94
2028 105 (limite) 95
2029 105 96
2030 105 97
2031 105 98
2032 105 99
2033 105 100 (limite)
2034 105 100
105 100

Idade progressiva

Nessa regra a idade mínima do trabalhador vai subindo 6 meses por ano, até atingir o limite máximo.

Homem:

  • 35 anos de contribuição;
  • 64 anos;
    • Desde 2020, o requisito da idade tem aumentado 6 meses por ano até atingir 65 anos de idade.

Mulher:

  • 30 anos de contribuição;
  • 59 anos;
    • Desde 2020, o requisito da idade tem aumentado 6 meses por ano até atingir 62 anos de idade.

Outras regras de transição que não mudam 

Estas regras de transição no INSS têm critérios fixos.

Pedágio de 50%

Nesse caso, os segurados que faltavam menos de 2 anos para se aposentar na entrada em vigor da Reforma da Previdência precisarão trabalhar 50% a mais ao considerar o tempo de contribuição.

Homem:

  • 33 anos de contribuição (no mínimo) até a vigência da Reforma;
  • Soma metade do tempo (50%) que, na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019), faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

Mulher:

  • 28 anos de contribuição (no mínimo) até a vigência da Reforma;
  • Soma metade do tempo (50%) que, na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019), faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Por idade

Válido para quem tem pouco tempo de contribuição. Foi estabelecida uma idade mínima para solicitar a aposentadoria do INSS, bem como de tempo de contribuição.

Homem:

  • 65 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Mulher:

  • 62 anos de idade em 2023;
  • 15 anos de tempo de contribuição;
    • Desde 2020, o requisito da idade tem aumentado 6 meses por ano até atingir 62 anos de idade.

Pedágio de 100%

Nesse caso, o trabalhador terá que atuar pelo dobro do tempo que faltava para que conseguisse dar entrada na aposentadoria do INSS antes do início da reforma. Exemplo: faltariam 4 anos, agora ele precisará trabalhar por 8.

Homem:

  • 60 anos de idade;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • O dobro (100%) do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

Mulher:

  1. 57 anos de idade;
  2. 30 anos de tempo de contribuição;
  3. O dobro (100%) do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

Aposentadoria especial aos 55 anos

Para quem começou a contribuir para o INSS antes da reforma da Previdência as regras de transição liberam o pedido através do sistema de pontos (idade + contribuição). 

Antes da reforma não era necessário comprovar idade. Os que começaram a exercer as profissões de alto risco a partir de novembro de 2019 vão contar com as regras mais atualizadas, onde além dos 15 anos de atividade especial ainda são precisos 55 anos de idade. 

Exigências para quem começou a trabalhar antes da reforma de nov./2019 (regra de transição)

  • 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.

Os pontos são o resultado da soma da idade + o tempo de atividade de risco do trabalhador.

Exigências para quem começou a trabalhar depois da reforma de nov./2019

  • 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.

As profissões de nível médio exigem 20 anos de contribuição + 58 anos de idade; e as profissões de nível baixo 25 anos de contribuição + 60 anos de idade. 

Profissões que são consideradas como de alto risco

Ao comprovar que exerceu 15 anos seguidos em uma dessas profissões, o trabalhador vai conseguir a aposentadoria aos 55 anos. 

  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavoqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.

Aposentadoria do professor com menos de 60 anos

Outra profissão que dá direito a aposentadoria com menos de 60 anos de idade é a de professor. Existem pelo menos três regras de transição, considerando a reforma da Previdência, que permitem esse benefício.

1ª) Regra com exigência de pontuação mínima

Se Mulher (Professora)

  • Tempo de contribuição: 25 anos – em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio
  • Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição): 87 pontos em 2025.

Se Homem (Professor)

  • Tempo de contribuição: 30 anos – em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio;
  • Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição): 97 pontos em 2025.

As pontuações mínimas são progressivas e serão acrescidas de 1 ponto, a cada ano, até atingir o limite de 92 pontos no caso de mulher (professora) e 100 pontos no caso de homem (professor).

2ª) Regra com exigência de idade mínima

Se Mulher (Professora)

  • Tempo de contribuição: 25 anos;
  • Idade mínima: 54 anos em 2025.

Se Homem (Professor)

  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Idade mínima: 59 anos em 2025.

Desde 1º de janeiro de 2020 são acrescidos 6 meses a cada ano às idades mínimas exigidas, até atingirem 57 anos, se mulher, e 60 anos, se homem. Além da carência de 180 contribuições para os dois sexos.

3ª) Regra com exigência de pedágio de 100% + idade mínima

Se Mulher (Professora)

  • Tempo de contribuição: 25 anos;
  • Idade mínima: 52 anos;
  • Pedágio: 100%.

Se Homem (Professor)

  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Idade mínima: 55 anos;
  • Pedágio: 100 %.

O pedágio de 100% refere-se ao período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada da reforma (nov./2019), faltaria para se atingir o tempo mínimo de contribuição de 25 anos (mulher) e 30 anos (homem).

 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com