O aplicativo gratuito da Carteira Digital de Trânsito permite aos motoristas obter descontos de até 40% em multas de trânsito através do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). A medida abrange a maioria dos órgãos autuadores, com exceção do Departamento de Trânsito do Piauí.
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Ao utilizar o SNE, os proprietários de veículos podem consultar as multas de trânsito registradas em seu nome e aproveitar os benefícios dos descontos oferecidos. Esse sistema proporciona mais praticidade e economia para os motoristas.
Conforme o Artigo 284 do Código de Trânsito Brasileiro, é possível solicitar um desconto de 40% nas multas de trânsito, desde que o motorista cumpra certos requisitos. Para usufruir da redução, o condutor deve admitir a infração, não apresentar defesa prévia ou recurso, e respeitar a data de vencimento da multa.
Essas condições visam simplificar o processo, oferecendo uma forma mais ágil de regularizar pendências de trânsito, beneficiando quem assume a responsabilidade pela infração dentro dos prazos estipulados. Confira mais detalhes no vídeo a seguir, também disponível no YouTube do FDR Notícias!
Como funciona o desconto em multas de trânsito?
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) abrange multas de trânsito registradas a partir de 1º de novembro de 2016. Essa plataforma facilita o acesso dos proprietários de veículos às infrações e permite o pagamento mais rápido.
Com o SNE, os motoristas têm mais controle sobre as notificações de infração, otimizando o processo de regularização de pendências de trânsito de forma eficiente e prática. Embora o Detran-SP já tenha integrado o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), multas de trânsito em São Paulo são predominantemente emitidas por outros órgãos.
A maior parte das infrações é registrada por prefeituras municipais ou entidades de trânsito nas rodovias, como o DER e o DNIT. Esses órgãos são responsáveis por muitas das autuações no estado, deixando o Detran-SP com uma participação menor nas notificações de infrações em geral.
É fundamental que os motoristas verifiquem qual órgão é responsável pelas multas de trânsito aplicadas. Além disso, é importante checar se esse órgão já adotou o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Essas informações podem ser consultadas diretamente no portal do Sistema, onde é possível saber quais entidades participam do processo de notificação.
Como se cadastrar no sistema de descontos nas multas de trânsito?
Ao se inscrever no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), o usuário terá todos os seus veículos registrados automaticamente. Com isso, ele será notificado de multas de trânsito de forma eletrônica, incluindo autuações e penalidades de órgãos que aderiram ao sistema.
Essas notificações serão enviadas para o proprietário, que poderá cancelar a adesão ao sistema a qualquer momento, caso deseje. O cadastro no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) para multas de trânsito pode ser feito através do Portal de Serviços do gov.br ou pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Este aplicativo está disponível nas principais lojas de aplicativos, como Play Store e App Store, permitindo maior facilidade para os motoristas. Para aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica e acompanhar multas de trânsito, o usuário deve ter uma conta no gov.br e cadastrar os dados da sua Carteira Nacional de Habilitação ou de veículos registrados em seu nome.
No aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), a adesão é simples: basta acessar a opção “Infrações” na página inicial. Lá, é possível escolher o cadastro “Por Infrator” ou “Por Veículo”.
Como solicitar o desconto nas multas de trânsito?
Ao ser notificado sobre multas de trânsito, o proprietário do veículo cadastrado no SNE pode gerar o boleto eletrônico diretamente no aplicativo. Para obter o desconto de 40%, ele precisa confirmar que leu e concorda com os Termos e Condições, reconhecendo a infração.
Além disso, os condutores que optarem por recorrer, mas ainda assim precisam pagar a multa, podem usufruir de um desconto de 20%, disponível também no aplicativo. Quando o proprietário solicita o desconto nas multas de trânsito, o pedido é enviado ao órgão responsável pela autuação. Se aprovado, o boleto com o desconto de 40% será liberado em até 72 horas.
Vale destacar que as solicitações são analisadas e podem ser recusadas. O portal da PRF esclarece que, ao direcionar o pedido ao órgão autuador, é verificado se o proprietário realmente tem direito ao benefício.
Após a liberação, o boleto referente às multas de trânsito pode ser acessado na opção “Visualizar boleto”, seguindo o mesmo procedimento usado para solicitar o desconto. O usuário tem a opção de gerar o PDF com o boleto ou copiar o código de barras para efetuar o pagamento de forma digital, garantindo mais praticidade no processo.