Ferramenta da Polícia Rodoviária Federal pode te livrar das multas nas estradas federais. A funcionalidade criada pela Secretaria Nacional de Trânsito pode ser usada até mesmo nas infrações registradas na CNH Digital. Veja como aproveitar esse recurso agora mesmo.

(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)
Condutores que emprestam seus veículos acabam de ganhar um novo aliado, o serviço Indicação do Real Infrator. A ferramenta pode te ajudar a se livrar das multas nas estradas federais. Criada pela Secretaria Nacional de Trânsito, ela já está sendo usada pela Polícia Rodoviária Federal.
A adesão a esse sistema aconteceu em 18 de setembro de 2024, desde então os condutores mutados sem estarem dirigindo pode fazer a transferência da multa em poucos minutos.
“Um processo que antes demandava tempo, papel e intervenção de um ou mais servidores, pode ser feito pelo próprio cidadão. Isso representa uma enorme economia de recursos para todos”, explica o diretor-geral da PRF, Fernando Oliveira.
Segundo a especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, uma nova lei traz multas mais severas para os infratores.
Confira algumas informaçõs importantes sobre a renovação da CNH em 2025:
Transferência de multas
Além da Polícia Rodoviária Federal, o serviço pode ser usado para a transferência de multas gerenciadas também por:
- Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT);
- Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Assim, toda a malha federal é coberta pelo sistema.
“Estamos ampliando significativamente o Real Infrator com esta importante participação da PRF. É um serviço que garante mais agilidade, facilitando a vida dos condutores na medida em que permite que todo o processo ocorra de forma on-line e em ambiente seguro”, acrescentou o secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, durante a adesão da PRF.
Em relação aos Departamentos Estaduais de Trânsito, a adesão já foi feita nos seguintes estados:
- Distrito Federal;
- Espírito Santo;
- Rio de Janeiro;
- Mato Grosso;
- Mato Grosso do Sul;
- Alagoas;
- Minas Gerais;
- Goiás;
- Paraná;
- Rio Grande do Sul;
- Roraima.
Como se livrar das multas das estradas federais e no meio urbano
O chamado “real infrator” é aquele que estava conduzindo o veículo quando a autuação é feita, ou seja, quem de fato levou a multa.
Existem duas formas de usar o serviço, a primeira é através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), e a segunda pelo site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Com essa transferência de responsabilidade sobre a infração acontece o repasse automático do valor da multa e dos pontos negativos na CNH. Pelas regras do Ministério dos Transportes o procedimento deve ser feito em até 30 dias após a multa.
Para a transferência é necessário que as duas partes façam a identificação do real infrator, alerta o ministério. Com esse novo sistema de comunicação não é mais necessário fazer a transferência da multa.
Confira o passo a passo para se livrar da multa:
- Acessar o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito ou o site da Senatran;
- Clicar na aba “infrações” e selecionar a infração que transferida;
- Clicar em real infrator;
- Inserir o nome completo e o CPF do real infrator.
Após isso, o infrator real será notificado através do app da CDT, recebendo inclusive as informações da infração. O procedimento só é concluído quando este infrator acessa o sistema e clica em “Aceitar”, passando a ter responsabilidade sobre a infração.
Carteira Digital de Trânsito
A CDT reúne diversos serviços, incluindo a Carteira de Nacional de Habilitação (CNH) e o registro e licenciamento de veículos (CRLV). Através dela é possível receber até 40% de desconto no pagamento das multas, registrar a venda do veículo e acessar outros serviços.