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Brasileiros pulam de alegria com nova decisão sobre o IFood exigir valor mínimo em pedidos

Por Daniele Gomes
11 de fevereiro de 2025
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Brasileiros pulam de alegria com nova decisão sobre o IFood exigir valor mínimo em pedidos

Uma decisão judicial tomada nesta semana trouxe alegria para milhares de brasileiros que agora poderão fazer compras de forma mais prática. Isso porque, a partir de agora, o aplicativo de delivery IFood não poderá mais realizar a definição de um valor mínimo de compra. A medida, que é válida em todo o país, deverá atingir diretamente os clientes que usam a plataforma para realizar os pedidos.

Brasileiros pulam de alegria com nova decisão sobre o IFood exigir valor mínimo em pedidos. (Imagem: FDR)

Atualmente, segundo a especialista do FDR, Lila Cunha, os restaurantes que são parceiros da plataforma de delivery podem definir um valor mínimo de compra no IFood. Na prática, isso significa que o pedido só é realizado depois que a solicitação atende ao mínimo estabelecido pelo restaurante. Assim, caso o valor não seja atingido, o pedido não pode ser efetuado.

No entanto, uma decisão judicial tomada pelo Tribunal de Justiça de Goiás determinou que o iFood não pode exigir um valor mínimo. A decisão, válida para todo o país, foi tomada depois que a justiça entendeu a prática como venda casada. Atualmente, a prática é considerada abusiva e está proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Neste vídeo o colaborador do FDR, Ariel França, traz mais informações sobre o benefício de incluir o CPF na nota. Confira:

Entenda como será aplicada a decisão sobre os pedidos do IFood:

  • O entendimento da justiça foi de que, ao estabelecer valor mínimo, a plataforma leva os clientes a comprarem itens não desejados;
  • Isso porque caso o total mínimo estabelecido não seja atingido, o pedido não pode ser realizado;
  • Discordando do entendimento da justiça, o IFood afirmou que não é responsável pela venda direta dos produtos oferecidos na plataforma e que atua apenas como intermediário;
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  • Além disso, segundo a Folha de S. Paulo, a plataforma também alegou que o valor mínimo é uma decisão dos próprios estabelecimentos;
  • Apesar das alegações, a justiça entendeu que o aplicativo faz parte da cadeira de fornecimento; 
  • Dessa forma, foi definida a retirada do valor mínimo;
  • O processo deverá ser feito em etapas;
  • Inicialmente, o valor mínimo deverá ser reduzido para R$ 30;
  • Em seguida, novas reduções de R$ 10 cada deverão ser feitas a cada seis meses até que o valor deixe de existir;
  • Caso não cumpra a determinação, a plataforma terá que arcar com multas de até R$ 1 milhão;
  • A plataforma anunciou que irá recorrer da decisão judicial.

 

Daniele Gomes

Daniele Gomes

Formada em jornalismo, com experiência como repórter de economia e política, além de assessoria de imprensa e gestão de redes sociais.

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