VITóRIA DA CONQUISTA, BA — O Tribunal de Justiça de Goiás determinou que o iFood não pode mais cobrar valor mínimo nos pedidos. Além disso, a empresa terá que pagar uma multa milionária pela prática feita nos últimos anos. O FDR explica melhor o que isso representa para você, consumidor.

(Imagem: FDR)
Alguns restaurantes que utilizam o delivery adotam essa prática, que precisará ser abandonada a partir de agora. A determinação da Justiça é de que o iFood não pode mais cobrar valor mínimo nos pedidos, o que vale para todos os restaurantes.
A novidade pode mudar a forma como você faz pedidos pelo delivery, já que agora os consumidores poderão pedir apenas o que realmente quiserem, sem precisar acrescentar itens para atingir o valor mínimo.
Justiça determina que o iFood não pode mais cobrar valor mínimo nos pedidos
- Apesar de a decisão ser do Tribunal de Justiça de Goiás, ela afeta todo o país.
- Para a Justiça, essa exigência de valor mínimo é abusiva e uma espécie de “venda casada”.
- O valor mínimo é definido atualmente pelo próprio restaurante, afirma o portal G1.
- Nessa prática se você quer pedir um item que custa R$ 15, mas o valor do pedido mínimo é R$ 20, terá que acrescentar algum outro produto até atingir esse valor.
- Muitas vezes os restaurantes não possuem itens no valor exato que falta, fazendo com que o consumidor acabe gastando mais que o valor do pedido mínimo.
Fim do valor mínimo no iFood
A aplicação da sentença contra o iFood deve começar apenas após todo o julgamento ser encerrado.
Se de fato for mantida, sua aplicação funcionará da seguinte forma:
- O limite máximo será reduzido imediatamente para R$ 30
- A empresa terá que fazer uma diminuição de R$ 10 a cada mês durante seis meses até que o limite chegue a zero.
- Cada etapa não cumprida pode resultar em uma multa de R$ 1 milhão.
- O iFood já informou que vai recorrer da decisão.
No ano passado o iFood foi multado em R$ 10 milhões por não registrar seus entregadores, informa a especialista Marina Costa
O que fiz o iFood?
A empresa de delivery emitiu uma nota à imprensa comentando sobre o caso, onde afirma que:
“No dia 7 de fevereiro, a juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, da 10ª Vara Cível de Goiânia, proferiu sentença de primeira instância, entendendo ilegal a possibilidade de exigência, pelos estabelecimentos, de valor mínimo para pedidos.
Essa sentença, porém, não tem efeito imediato e pode ser revista quando for julgada em instâncias superiores, depois do iFood entrar com recurso. Ainda que mantida em instâncias superiores, a decisão prevê um escalonamento da redução do pedido mínimo por 18 meses, após transitada em julgado.
O iFood informa que a decisão não impacta a operação e que a possibilidade de os restaurantes estabelecerem o pedido mínimo está mantida. A empresa irá recorrer da decisão da Justiça de Goiás. O pedido mínimo é uma estratégia legítima que antecede o surgimento das plataformas de delivery e que existe em todo o setor para viabilizar a operação dos estabelecimentos parceiros.
A prática garante a cobertura de custos operacionais dos restaurantes, assegurando a sustentabilidade dos negócios.Sem essa prática, os restaurantes seriam obrigados a pararem suas operações para realizar pedidos de pequenos itens do cardápio, como, por exemplo, um refrigerante. A empresa esclarece que o valor mínimo também é cobrado em pedidos feitos por telefone, WhatsApp e aplicativos dos próprios restaurantes.
A proibição do pedido mínimo teria impacto na democratização do delivery, porque prejudicaria sobretudo pequenos negócios que dependem da plataforma para operar, além de afetar os consumidores de menor poder aquisitivo, uma vez que poderia resultar na restrição de oferta de produtos de menor valor e aumento de preços”.