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Novas regras a partir de 01/02 para quem tem plano de saúde; veja o que muda

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(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

A partir de 1º de fevereiro, quem tem plano de saúde passa a contar com novas regras que tem o objetivo de proteger os consumidores e garantir mais transparência nas relações com as operadoras. As mudanças, estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), trazem mais segurança jurídica e impedem cancelamentos abruptos dos planos.

Novas regras a partir de 01/02 para quem
tem plano de saúde; veja o que muda. (Imagem: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Uma das principais novidades, de acordo com matéria do InfoMoney, é que o cancelamento do plano de saúde por inadimplência só poderá ocorrer após o acúmulo de duas mensalidades em atraso em um período de 12 meses. Além disso, as operadoras terão que notificar o consumidor com antecedência sobre a possibilidade de cancelamento, dando um prazo para regularização da situação.

Outra importante mudança é a proibição de cancelar o plano de saúde durante uma internação hospitalar, mesmo em caso de inadimplência. Essa medida garante que o consumidor não fique desamparado em um momento crítico.

O especialista Ariel França, colaborador do FDR, explica os seus direitos e como agir se o seu plano de saúde for cancelado do nada.

Já a especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, explica como idosos +60 podem realizar consulta pelo plano de saúde de forma mais barata.

Importância das mudanças no plano de saúde

As novas regras trazem diversos benefícios para os consumidores de plano de saúde, como:

Assim, para se adaptar às novas regras, as operadoras de plano de saúde precisarão revisar seus processos internos e investir em tecnologia. Os consumidores, por sua vez, devem ficar atentos às comunicações das operadoras e manter seus dados cadastrais atualizados.

 

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