Em 13 de janeiro de 2025, a 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) emitiu um acórdão relevante (Apelação Cível nº 1049299-44.2023.8.26.0576), que destaca as dificuldades na implementação da Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021).
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