Enquanto milhares de brasileiros estão preocupados com as cobranças desse início de ano, outros não precisam pensar em pagar o IPVA 2025 (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor). Isso acontece porque eles são isentos dessa cobrança.
Há duas possibilidades de conseguir a isenção do IPVA 2025: tendo um carro que não sofre a incidência desse imposto, ou atendendo aos critérios de isenção como proprietário do veículo.
Carros que não pagarão IPVA em 2025
Existem alguns carros isentos do IPVA 2025 devido ao seu ano de fabricação. Neste caso não há cobrança de imposto porque a quantia recolhida pelo estado seria pouco. O cálculo do IPVA é baseado no valor de mercado deste automóvel.
Para chegar ao valor final a Sefaz multiplica a alíquota referente aquele tipo de veículo pelo seu preço de mercado segundo a tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). Quanto mais moderno, maior será a cobrança.
A isenção pelo ano de fabricação fica disponível nos seguintes estados:
- Veículos com até 10 anos de fabricação: Amapá, Roraima e Rio Grande do Norte;
- Veículos com mais de 15 anos de fabricação: nos estados do Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Distrito Federal;
- Veículos com mais de 18 anos de fabricação: no estado do Mato Grosso;
- Veículos com mais de 20 anos de fabricação: Acre, São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul;
- Veículos com 30 anos ou mais de fabricação: Santa Catarina e no Tocantins;
- Carros fabricados até 2002: isentos no estado de Alagoas;
- Veículos elétricos: isentos nos estados do Maranhão, Piauí e Rio Grande do Norte, além do Distrito Federal;
- Veículos híbridos ou elétricos: reembolso de até R$ 3,3 mil ou desconto no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) na cidade de São Paulo.
Doenças que dão direito a isenção do IPVA 2025
Há grupos de proprietários que não são obrigados a pagar o IPVA 2025. É importante dizer que o documento do veículo deve estar em nome do cidadão que tem o perfil de isento para garantir o benefício.
Ou ainda, estar em nome do representante ou responsável legal da pessoa com deficiência que tem direito a isenção. Por exemplo, o automóvel está em nome do avô da criança com deficiência, mas ele não é seu responsável legal, logo a isenção não estará garantida.
É importante verificar a lista de isentos no seu estado, porque os critérios variam dependendo da legislação local. No Brasil há algumas regiões que permitem que não haja cobrança para:
- Pessoa com deficiências, como:
- Acidente vascular cerebral (AVC);
- Doença de Parkinson;
- Acidente vascular encefálico;
- Paraplegia;
- Amputação;
- Paralisia cerebral;
- Artrite reumatóide;
- Neuropatia diabética;
- TEA (Transtorno do Espectro Autista) de nível grave;
- Artrodese;
- Nanismo;
- Artrose;
- Mastectomia;
- Má formação ou encurtamento de membros;
- Câncer;
- Manguito rotador;
- Deficiência mental;
- Linfoma;
- Deficiência visual;
- Lesões com sequelas físicas;
- Doenças degenerativas;
- Lesão por esforço repetitivo (LER);
- Esclerose múltipla;
- Escoliose acentuada;
- Tetraparesia;
- Poliomielite;
- Tetraplegia;
- Tendinite crônica;
- Problemas na coluna;
- Talidomida;
- Problema renal crônico com uso de fístula;
- Síndrome do túnel do carpo;
- Próteses internas ou externas;
- Quadrantomia.
Além disso, alguns perfis de proprietários podem conseguir a isenção do IPVA 2025, como:
- Quem usa o veículo para trabalhar, como:
- Taxistas e profissionais de mototáxi;
- Empresas de ônibus de transporte urbano e metropolitano;
- Motoristas de vans escolares;
- Proprietários de máquinas agrícolas;
- veículos oficiais, usados pelo governo.