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Recebeu uma cobrança extra pagando com o Pix? Procon orienta o que fazer

Por Daniele Gomes
17 de janeiro de 2025
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Reajuste de salário do CLT cai nesta 6ª-feira (06/02) - Saiba quanto você vai receber

(Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

Recentemente, uma série de notícias que informam sobre a taxação do PIX tem gerado uma cobrança extra pelos pagamentos realizados utilizando a ferramenta. No entanto, a legislação brasileira estabelece que a cobrança adicional pelos pagamentos via PIX não deve ser realizada. Dessa forma, os consumidores que tenham sido obrigados a arcar com o valor adicional poderão acionar o Procon e comunicar sobre o caso.

Recebeu uma cobrança extra pagando com o Pix? Procon orienta o que fazer.  (Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

Formato de pagamento mais usado em todo o país, o PIX permite que a transferência entre contas seja realizada de forma automática. Segundo a especialista do FDR, Lila Cunha, o meio de pagamento é equivalente ao dinheiro físico, de acordo com uma portaria publicada recentemente pelo Ministério da Fazenda. Dessa forma, a cobrança de algum adicional para casos de pagamento via PIX é proibida pela legislação brasileira e fere o código do consumidor.

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Nesta semana, um alerta foi enviado pelo Procon para informar sobre a irregularidade da cobrança adicional. Além do aviso, o órgão de proteção ao consumidor também orientou os consumidores sobre o que deve ser feito no caso da cobrança indevida pelos pagamentos no PIX.

“Nada mudou, nem deve mudar, para o consumidor. E, mesmo que mudasse, os fornecedores não poderiam cobrar qualquer taxa extra para receber pagamentos por qualquer modalidade – Pix, cartão de crédito, de débito ou boleto”, afirmou Patrícia Dias, assessora técnica do Procon-SP, em entrevista para a Agência Brasil.

Saiba o que fazer caso tenha sido cobrado pelo PIX:

  • A orientação oficial do Procon é de que, caso seja cobrado por usar o PIX, o consumidor deverá recusar o pagamento extra;
  • Além disso, o cidadão deve realizar uma denúncia diretamente para o órgão de proteção ao consumidor;
  • Em situações onde o cidadão acabe realizando o pagamento do adicional, a orientação é de que ele registre a realização da cobrança extra;
  • O registro precisará ser encaminhado de forma conjunta com a denúncia a ser realizada, já que se trata de uma cobrança ilegal.

Neste vídeo o colaborador do FDR, Ariel França, traz mais informações sobre os limites das transações via PIX. Confira:

 

Daniele Gomes

Daniele Gomes

Formada em jornalismo, com experiência como repórter de economia e política, além de assessoria de imprensa e gestão de redes sociais.

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