Auxílio extraordinário começa a cair a partir de hoje (06/01) e parcela única é de R$ 2.824

A partir desta segunda-feira, 06/01, pescadores da Região Norte que foram afetados pela seca ou estiagem começam a receber um auxílio extraordinário no valor de R$ 2.824

Auxílio extraordinário começa a cair a partir de hoje
(06/01) e parcela única é de R$ 2.824. (Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

De acordo com matéria da Agência Brasil, o auxílio extraordinário, instituído pelo Governo Federal, tem o objetivo de auxiliar os profissionais da pesca artesanal que enfrentam dificuldades financeiras devido às condições climáticas adversas.

Quem tem direito ao auxílio extraordinário?

O auxílio extraordinário é destinado a pescadores que:

  • Receberam o seguro-desemprego do pescador artesanal até 29 de novembro de 2024;
  • Residem em municípios da Região Norte que foram declarados em situação de emergência devido à seca ou estiagem;
  • Não foram contemplados por uma medida provisória anterior que destinava recursos para pescadores afetados pela seca.

A especialista Marina Costa, colaboradora do FDR, comenta mais sobre parcela do Seguro Defeso, auxílio para pescadores.

Como será feito o pagamento?

O valor do benefício será depositado em uma conta poupança social digital da Caixa Econômica Federal, aberta automaticamente em nome do beneficiário. A data do depósito será determinada pelo número final do CPF do pescador:

  • 6/1/2025: Finais 0 e 1;
  • 7/1/2025: Finais 2 e 3;
  • 8/1/2025: Finais 4 e 5;
  • 9/1/2025: Finais 6 e 7;
  • 10/1/2025: Finais 8 e 9.

Os beneficiários poderão consultar o saldo e realizar transações através do aplicativo Caixa Tem.

Quais municípios são beneficiados?

O auxílio abrange pescadores que foram diretamente afetados pela seca nos seguintes municípios:

  • Amapá: Santana, Macapá, Laranjal do Jari, Mazagão, Vitória do Jari, Amapá, Tartarugalzinho, Pracuúba, Itaubal, Calçoene, Oiapoque, Ferreira Gomes, Cutias, Pedra Branca do Amapari, Porto Grande e Serra do Navio.
  • Amazonas: Autazes, Codajás, Boa Vista do Ramos, Boca do Acre, Novo Airão, São Gabriel da Cachoeira, Nhamundá, Itapiranga, Nova Olinda do Norte, São Sebastião do Uatumã e Barreirinha.
  • Pará: Cametá, Mocajuba, Baião, São Sebastião da Boa Vista, Ponta de Pedras, Curralinho, Tucuruí, Oeiras do Pará, Breu Branco, Bagre, Chaves, Acará, Almeirim, Anajás, Santa Cruz do Arari, Novo Repartimento, Senador José Porfírio, Vitória do Xingu, Altamira, Rio Maria, Itaituba, Pacajá, São Geraldo do Araguaia, Faro, Anapu, Ipixuna do Pará, Concórdia do Pará, Capitão Poço, Ourém, Xinguara, Nova Esperança do Piriá, Santa Luzia do Pará, Bom Jesus do Tocantins, Belterra e Sapucaia.