Aposentadoria do INSS em 2025: consulte o período mínimo de serviço para dar entrada

Quem quiser se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) precisa fazer um planejamento. Existem diferentes maneiras de conseguir esse benefício, por isso, com idades diferentes. A recomendação é acessar o simulador de aposentadoria do App Meu INSS. 

aposentadoria
Aposentadoria do INSS em 2025: consulte o período mínimo de serviço para dar entrada
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

O período mínimo para pedir a aposentadoria ao INSS nesse ano vai depender do tipo de aposentadoria que o trabalhador pretende pedir. 

Regras de transição que mudam a idade mínima em 2025

Pelo menos duas regras de transição vão exigir idade mínima diferente em 2025 para conseguir se aposentar. É que desde 2020 a idade exigida aumenta 6 meses até chegar em um limite estabelecido pelo texto da reforma. 

Funciona como uma forma de favorecer esse público, mas sem grandes alterações. Considerando esses pontos quem já contribuía para o INSS antes de novembro de 2019 e quiser usar as regras de transição vai precisar observar as duas principais mudanças:

Regra de pontos

Nesse modelo é preciso somar a idade do cidadão mais o tempo de contribuição para conseguir a aposentadoria. A cada ano o número de pontos aumenta, além de disso é preciso preencher aos requisitos:

Homens:

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 102 pontos em 2025;
    • Desde 2020, os pontos têm aumentado + 1 por ano, até 105 pontos.

Mulher:

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 92 pontos em 2025;
    • Desde 2020, os pontos têm aumentado + 1 por ano, até 100 pontos.

Perceba que os pontos vão subindo a cada ano, conforme indica a tabela completa:

Pontos para homens Pontos para mulheres
2019 96 86
2020 97 87
2021 98 88
2022 99 89
2023 100 90
2024 101 91
2025 102 92
2026 103 93
2027 104 94
2028 105 (limite) 95
2029 105 96
2030 105 97
2031 105 98
2032 105 99
2033 105 100 (limite)
2034 105 100
105 100

Idade progressiva

Nessa regra a idade mínima do trabalhador vai subindo 6 meses por ano, até atingir o limite máximo.

Homem:

  • 35 anos de contribuição;
  • 64 anos;
    • Desde 2020, o requisito da idade tem aumentado 6 meses por ano até atingir 65 anos de idade.

Mulher:

  • 30 anos de contribuição;
  • 59 anos;
    • Desde 2020, o requisito da idade tem aumentado 6 meses por ano até atingir 62 anos de idade.

Regras de transição que não mudam em 2025

Outras três regras de transição disponíveis para pedir aposentadoria ao INSS em 2025 não terão mudanças nos seus critérios. 

Pedágio de 50%

Nesse caso, os segurados que faltavam menos de 2 anos para se aposentar na entrada em vigor da Reforma da Previdência precisarão trabalhar 50% a mais ao considerar o tempo de contribuição.

Homem:

  • 33 anos de contribuição (no mínimo) até a vigência da Reforma;
  • Soma metade do tempo (50%) que, na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019), faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

Mulher:

  • 28 anos de contribuição (no mínimo) até a vigência da Reforma;
  • Soma metade do tempo (50%) que, na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019), faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Por idade

Válido para quem tem pouco tempo de contribuição. Foi estabelecida uma idade mínima para solicitar a aposentadoria do INSS, bem como de tempo de contribuição.

Homem:

  • 65 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Mulher:

  • 62 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição;
    • Desde 2020, o requisito da idade tem aumentado 6 meses por ano até atingir 62 anos de idade.

Pedágio de 100%

Nesse caso, o trabalhador terá que atuar pelo dobro do tempo que faltava para que conseguisse dar entrada na aposentadoria do INSS antes do início da reforma. Exemplo: faltariam 4 anos, agora ele precisará trabalhar por 8.

Homem:

  • 60 anos de idade;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • O dobro (100%) do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

Mulher:

  1. 57 anos de idade;
  2. 30 anos de tempo de contribuição;
  3. O dobro (100%) do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

Aposentadorias que não mudam as regras

Por outro lado, há modalidades de aposentadorias que continuam com as mesmas regras no ano que vem. 

Aposentadoria por idade

  •  62 anos para mulher;
  • 65 anos para homens
  • 180 contribuições nos dois casos.

Aposentadoria especial

Para quem trabalha em atividades insalubres ou periculosas. 

Para quem começou a trabalhar antes da reforma de nov./2019 (regra de transição)

  • 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
  • 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.

Os pontos são o resultado da soma da idade + o tempo de atividade de risco do trabalhador.

Para quem começou a trabalhar depois da reforma de nov./2019

  • 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio; ou
  • 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.

Aposentadoria por invalidez

Quando o cidadão sofre alguma enfermidade e fica com alguma sequência permanente.

    • liberada para qualquer idade;
    • necessário 12 contribuições ao INSS. 

Como fazer pedido de aposentadoria em 2025

Hoje em dia a única forma de fazer o pedido de aposentadoria é online, a solicitação ocorre em algumas etapas simples.

  • Acesse o site do Meu INSS com o mesmo login usado no Gov.br;
  • Digite na busca o benefício que deseja solicitar;
  • Selecione o benefício, em seguida clique em “Novo requerimento”;
  • Faça o download dos documentos solicitados pelo portal, e preencha as informações necessárias;
  • Siga todas as orientações que o próprio painel vai dar.

O INSS tem prazo de 90 dias para responder ao requerimento. Salvo no caso da aposentadoria por invalidez, em que são considerados 45 dias até que a Previdência se posicione sobre o pedido.

 

 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com