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MEI já pode enviar a declaração anual que é obrigatória; veja qual é o prazo máximo

Por Daniele Gomes
16 de janeiro de 2025
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Conheça 3 benefícios do MEI que quase nenhum empreendedor utiliza!

No Brasil, o empreendedor que está cadastrado como MEI pode ter acesso a uma série de benefícios que são disponibilizados para a categoria. No entanto, além das vantagens o empreendedor também passa a contar com uma série de obrigações. Entre elas, o envio regular da declaração de faturamento do negócio.

Neste ano, o prazo para envio da declaração anual do MEI já foi aberto. O documento, chamado de Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), é obrigatório e deve ser enviado por todos os empreendedores que possuem cadastro como MEI. Caso não realize o envio, o empreendedor pode ter alguns benefícios, como a inscrição no Simples Nacional, cancelados.

Por isso, de acordo com a especialista do FDR, Laura Alvarenga, é essencial que o MEI se mantenha atento as suas obrigações. Isso porque o documento precisa ser enviado inclusive pelos microempreendedores que não conseguiram registrar nenhum faturamento no ano de 2024.

Saiba as regras e o prazo para o envio da declaração do MEI:

  • O documento deve ser preenchido diretamente no portal do Simples Nacional que está disponível para ser acessado neste link;
  • Ao entrar o cidadão terá que informar o CNPJ da empresa da qual deseja enviar a declaração;
  • Também é possível realizar o login utilizando a conta GOV.BR;
  • Neste ano, o documento deve ser enviado até o dia 31 de maio de 2025;
  • O envio é realizado gratuitamente e é usado como base para saber se o empreendedor ainda se adequa a condição de MEI;
  • Isso porque a categoria tem um faturamento anual limitado que, caso seja ultrapassado, inviabiliza o cadastro do cidadão na mesma;
  • Além disso, o envio da declaração garante outros benefícios para o empreendedor.

“A entrega da declaração é gratuita e fundamental para que o MEI mantenha seus benefícios, como auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade após o período de carência, pensão e auxílio-reclusão”, afirmou a gestora do Sebrae em Jacobina, Andreza Andrade, em entrevista para o portal IG.

  • Além da possível perda de benefícios, o MEI que não realiza o envio da declaração pode ser multado no valor de até R$ 50 pelo descumprimento da obrigação.

Neste vídeo o colaborador do FDR, Ariel França, traz mais informações sobre as obrigações do MEI. Confira:

 

Daniele Gomes

Daniele Gomes

Formada em jornalismo, com experiência como repórter de economia e política, além de assessoria de imprensa e gestão de redes sociais.

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