INSS libera aposentadorias com novas regras a partir de HOJE (03/01)

A partir desta quinta-feira (2), quando voltam a funcionar as agências do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), as regras de liberação da aposentadoria mudam. Nesse ano, os trabalhadores terão que atingir uma nova idade mínima para solicitação. 

aposentadoria
INSS libera aposentadorias com novas regras a partir de HOJE (03/01)
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Os critérios para aposentadoria do INSS mudam para quem vai buscar pelo benefício através das regras de transição. Essas regras funcionam para quem já contribuía para a Previdência Social antes da reforma previdenciária em novembro de 2019. 

Enquanto isso, as demais modalidades de aposentadoria permanecem fazendo as mesmas exigências. A principal alteração é na idade necessária para receber o benefício. 

A recomendação é entrar no App do Meu INSS e buscar por “Simular aposentadoria”, neste canal é possível saber qual a melhor opção de aposentadoria para aquele tipo de trabalhador. Além disso, o sistema mostra quanto tempo falta para se aposentar

Regras de transição que mudam a idade mínima em 2025

Pelo menos duas regras de transição vão exigir idade mínima diferente em 2025 para conseguir se aposentar. É que desde 2020 a idade exigida aumenta 6 meses até chegar em um limite estabelecido pelo texto da reforma. 

Funciona como uma forma de favorecer esse público, mas sem grandes alterações. Considerando esses pontos quem já contribuía para o INSS antes de novembro de 2019 e quiser usar as regras de transição vai precisar observar as duas principais mudanças:

Regra de pontos

Nesse modelo é preciso somar a idade do cidadão mais o tempo de contribuição para conseguir a aposentadoria. A cada ano o número de pontos aumenta, além de disso é preciso preencher aos requisitos:

Homens:

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 102 pontos em 2025;
    • Desde 2020, os pontos têm aumentado + 1 por ano, até 105 pontos.

Mulher:

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 92 pontos em 2025;
    • Desde 2020, os pontos têm aumentado + 1 por ano, até 100 pontos.

Perceba que os pontos vão subindo a cada ano, conforme indica a tabela completa:

Pontos para homens Pontos para mulheres
2019 96 86
2020 97 87
2021 98 88
2022 99 89
2023 100 90
2024 101 91
2025 102 92
2026 103 93
2027 104 94
2028 105 (limite) 95
2029 105 96
2030 105 97
2031 105 98
2032 105 99
2033 105 100 (limite)
2034 105 100
105 100

Idade progressiva

Nessa regra a idade mínima do trabalhador vai subindo 6 meses por ano, até atingir o limite máximo.

Homem:

  • 35 anos de contribuição;
  • 64 anos;
    • Desde 2020, o requisito da idade tem aumentado 6 meses por ano até atingir 65 anos de idade.

Mulher:

  • 30 anos de contribuição;
  • 59 anos;
    • Desde 2020, o requisito da idade tem aumentado 6 meses por ano até atingir 62 anos de idade.

Aposentadorias que não mudam as regras em 2025

Por outro lado, há modalidades de aposentadorias que continuam com as mesmas regras no ano que vem. 

  • Aposentadoria por idade
    •  62 anos para mulher;
    • 65 anos para homens
    • 180 contribuições;
  • Aposentadoria especial (para quem trabalha em atividades insalubres ou periculosas);
    • de 55 a 60 anos de idade, dependendo do grau de insalubridade da profissão;
    • 15, 20 ou 25 anos contribuidos, dependendo do grau de insalubridade da profissão.
  • Aposentadoria por invalidez (quando o cidadão sofre alguma enfermidade e fica com alguma sequência permanente);
    • liberada para qualquer idade;
    • necessário 12 contribuições ao INSS. 

Como fazer pedido de aposentadoria em 2025

Hoje em dia a única forma de fazer o pedido de aposentadoria é online, a solicitação ocorre em algumas etapas simples.

  • Acesse o site do Meu INSS com o mesmo login usado no Gov.br;
  • Digite na busca o benefício que deseja solicitar;
  • Selecione o benefício, em seguida clique em “Novo requerimento”;
  • Faça o download dos documentos solicitados pelo portal, e preencha as informações necessárias;
  • Siga todas as orientações que o próprio painel vai dar.

O INSS tem prazo de 90 dias para responder ao requerimento. Salvo no caso da aposentadoria por invalidez, em que são considerados 45 dias até que a Previdência se posicione sobre o pedido.

 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com