Celebrado na última semana, o momento de Natal costuma ser marcado pela troca de presentes que acontecem na virada para o dia 25 de dezembro. No entanto, pelos mais variados motivos que, alguns dos cidadãos presenteados acabam tendo que realizar a troca do item que foi recebido. Por isso, é essencial que os consumidores saibam seus direitos durante o momento de troca.
Segundo a especialista do FDR, Laura Alvarenga, dependendo de onde o item foi comprado, as regras são diferentes. Isso porque para casos em que a compra foi realizada de forma presencial, a obrigação para troca só existe em casos específicos. Já para compras online a troca é facilitada para todos os consumidores.
Saiba os direitos dos trabalhadores para a troca de presentes de Natal:
- Caso o presente tenha sido comprado presencialmente, a troca pode ser realizada caso o item adquirido apresente algum defeito no funcionamento ou na fabricação;
- No entanto, em outros casos é comum que as lojas brasileiras também permitam a troca dos itens desde que a etiqueta esteja devidamente fixada;
- Porém, vale lembrar que caso nenhuma falha seja encontrada, a loja não tem a obrigação de realizar a troca do item;
- Já para compras online a regra é diferente;
- Isso porque nesse tipo de compra o cidadão pode realizar a troca em até 07 dias depois que o item é recebido;
- Vale lembrar que nesse caso não é preciso apresentar nenhuma justificativa para solicitar a troca;
- No entanto, é importante que o item não tenha sido avariado e esteja nas mesmas condições nas quais foi recebido;
- Também pode ser necessário apresentar a nota fiscal durante a devolução;
- Dependendo do modo de envio e da política da loja, o cidadão poderá ter que ser o responsável pelo envio da devolução;
- Porém, ele não poderá ser cobrado pelos custos relacionados a esse envio.