Uma boa notícia para os lojistas de São Paulo: o Governo do Estado liberou o parcelamento em duas vezes do pagamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente às vendas de dezembro deste ano.
A decisão que beneficiará os lojistas é uma iniciativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento foi formalizada na última quinta-feira (26/12) no Diário Oficial do Estado.
Segundo a Folha de S.Paulo, o objetivo é oferecer um alívio financeiro ao setor em um momento marcado por uma redução no movimento e aumento nas despesas fixas. Os contribuintes poderão quitar 50% até 20 de janeiro de 2025 e o restante até 20 de janeiro.
Entenda a medida que beneficiará os lojistas de São Paulo
-
O Governo do Estado liberou o parcelamento em duas vezes do pagamento do ICMS de dezembro deste ano;
-
O objetivo da medida é oferecer alívio financeiro aos lojistas do varejo em São Paulo e reduzir a pressão sobre o caixa dos comerciantes no início de 2025;
-
O parcelamento poderá ser feito em duas vezes: 50% do imposto deverá ser pago até 20 de janeiro de 2025 e os 50% restantes deverão ser quitados até 20 de fevereiro de 2025;
-
Não há incidência de multas ou juros sobre os parcelamentos;
-
A medida foi formalizada pelo decreto nº 69.206/2024, publicado no Diário Oficial do Estado em 26 de dezembro de 2024.
-
A medida visa apoiar o setor varejista, tradicionalmente marcado por redução no movimento e aumento de despesas fixas;
-
O ICMS é um tributo estadual sobre vendas de mercadorias, serviços de transporte, comunicação e fornecimento de energia elétrica;
-
O parcelamento poderá aliviar a pressão financeira pós-Natal, período de maior faturamento;
-
O início do ano é historicamente desafiador para o setor devido à redução no consumo e aos compromissos tributários.
A especialista Yasmin Nascimento comenta sobre o ICMS, confira.
Como os lojistas podem garantir o parcelamento em duas vezes?
-
A adesão será automática para os contribuintes que realizarem os pagamentos nas datas do decreto;
-
A medida é válida exclusivamente para os valores do ICMS de dezembro de 2024;
-
E não se aplicam a débitos anteriores ou futuros;
-
A iniciativa faz parte de um esforço do governo estadual para apoiar o comércio paulista.