Uma decisão da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados poderá mudar a vida das pessoas com deficiência no acesso ao Benefício da Prestação Continuada (BPC): uma nova renda familiar foi aprovada.
Segundo a Agência Senado, o novo projeto de lei que estabelece o limite da renda familiar de até dois salários mínimos para que as pessoas com deficiência recebam o BPC.
Porém, a medida ainda não entrou em vigor. O próximo passo é a análise do projeto pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e Senado Federal.
Quais são as mudanças do BPC para pessoas com deficiência?
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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece o limite de renda familiar do BPC em até dois salários mínimos;
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O projeto deverá ser analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania;
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Para a medida virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e Senado Federal;
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Atualmente, as pessoas que possuem deficiência precisam ter uma renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.
Lila Cunha, especialista do FDR, comenta sobre o BPC, confira.
Quem pode receber o BPC?
O beneficiário do BPC ou o brasileiro interessado em solicitar o benefício, deve respeitar o limite de renda familiar per capita mensal de R$ 330,00. Além disso, é necessário estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico). Veja quais são os critérios para receber:
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Idosos com mais de 65 anos com renda familiar per capita (por pessoa) de até um quarto do salário mínimo – R$ 330;
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Pessoas com deficiência de longo prazo, que comprovem limitações físicas, intelectuais, mentais ou motoras; também com renda familiar per capita de até R$ 330;
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Pessoas com transtornos mentais e/ou graves e permanentes problemas de saúde, comprovados por laudo médico e perícia do INSS; com a renda familiar descrita.
Outras informações estão disponíveis no FDR.