Uma das propostas aprovadas pela Reforma Tributária é o esquema de cashback tributário, onde vai haver devolução de impostos para determinados produtos. Não serão todos os brasileiros que se beneficiarão, a ideia é atingir aqueles que estão no Cadastro Único.
Depois de muita discussão da equipe econômica do governo federal e da aprovação do Congresso Nacional, a Reforma Tributária tem caminhado para a sua efetivação. Seu objetivo é mudar alguns tipos de cobrança dos impostos.
Também foi incluso o cashback tributário. O termo em inglês “cashback” significa reembolso, e na reforma deve devolver para o consumidor uma parte do que ele pagou em imposto. Já que todo produto possuí em seu preço final a influência de tributos, sejam estaduais ou federais.
Quais produtos terão cashback tributário?
Apenas pessoas que estão no Cadastro Único, e que por isso vivem de baixa renda, terão o direito de receber a devolução dos impostos pagos em determinados produtos. É uma forma de minimizar para esse público o custo de vida que possuem.
A devolução acontecerá sobre o consumo dos seguintes produtos e serviços:
- Energia elétrica, água e esgoto: os beneficiários inscritos no CadÚnico terão a devolução total (100%) dos impostos federais pagos sobre esses itens;
- Botijão de gás: o texto mantém a devolução integral (100%) da CBS para esse item essencial;
- Telefonia e internet: o Senado incluiu as contas de telefone e internet na lista de serviços com devolução integral de CBS para a população de baixa renda.
Também terá devolução para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será arrecadado por estados e municípios, a devolução neste caso será de 20%. Os governos poderão optar por ampliar esse percentual, mas isso dependerá da política fiscal de cada ente federativo.
Como os incritos no CadÚnico vão receber o cashback?
Não foi informado exatamente como vai haver a devolução dos impostos para os inscritos no CadÚnico. Mas a expectativa é de que isso ocorra por meio da transferência direta para a poupança social do cidadão.
Para reconhecer quem são os beneficiados e quais valores têm direito deve acontecer:
- Cruzamento de dados entre os sistemas de compra e venda desses produtos com o Cadastro Único;
- O comprador deve informar seu CPF sempre que for adquirir um dos produtos citados;
- Ao verificar que o cidadão tem direito ao cashback, o sistema vai notificar o Ministério da Fazenda (ou outra Pasta responsável) para que o valor seja somado em seu nome.
A medida não começa em 2025, mas apenas a partir de 2026 de forma gradativa até 2033.