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INOVADOR! Governo anuncia cashback DEVOLVENDO o dinheiro pago na cesta básica

Por Lila Cunha
18 de maio de 2023
Lula NEGA horário de verão em 2025; Saiba os prós e contras da mudança no relógio

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que beneficiará milhares de microempresários. O Novo Pronampe garante uma linha de crédito para micro e pequenas empresas, ganhando um prazo ampliado na versão recém oficializada pelo Governo Federal. A lei sancionada pelo petista faz algumas mudanças na famosa linha de crédito voltada aos microempresários. Além de ampliar o prazo de quitação dos débitos de quatro para seis anos, os microempreendedores também serão beneficiados por um período mínimo de carência de 12 meses, para somente então pagar a primeira parcela. A partir de agora, os microempresários deverão arcar com taxas de juros anuais de até 6% ao mês além da Selic. Além do mais, os contratos firmados a partir de 2021 terão a possibilidade de serem submetidos às novas regras do Governo Federal. “Os empréstimos obtidos com garantia do Pronampe podem ser usados em compra de equipamentos, reformas, despesas operacionais e compra de mercadorias”, informa o documento divulgado pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência sobre as novas regras do Pronampe. As mudanças no Pronampe estão vinculadas às demais medidas adotadas pelo Executivo Federal no intuito de alavancar a atividade dos microempresários, aquelas essenciais para a geração de emprego e aquecimento da economia. Entre elas, estão: Capacitação e Formação; Desburocratização e Simplificação; Empreendedorismo Individual; Acesso a mecanismos interno e externo; Competitividade e Produtividade; Tecnologia e Inovação. Conhecendo a linha de crédito para microempresários O Pronampe foi instituído perante a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, o programa se trata de uma linha de crédito disponibilizada pela Caixa Econômica. Seu objetivo é garantir recursos que estimulem a consolidação de pequenos negócios, bem como, a estabilidade dos trabalhadores nos empregos atuais. Inclusive, esta é uma das exigências estabelecidas para que a empresa seja permitida a contratar o empréstimo. Como o próprio nome já diz, microempresas e empresas de pequeno porte são as beneficiadas mediante a alteração de outras três leis sobre os anos de 2018, 2003 e 1999. As empresas com mais de 12 meses de funcionamento serão permitidas a solicitarem empréstimos de até 30% da receita anual bruta registrada no ano-base. Empreendimentos com período de atuação inferior a um ano, terão o limite de empréstimo de até 50% do capital social ou 30% da média de faturamento mensal desde o início das atividades. O percentual de contratação solicitado, fica a critério do empresário. Contudo, em ambas as ocasiões o valor mínimo do empréstimo é de R$ 15 mil. O que os microempresários precisam para contratar o empréstimo? Antes de mais nada, o MEI precisa respeitar a risca todos os requisitos que o enquadram neste regime empresarial. Lembrando que o microempreendedor nada mais é do que a modalidade empresarial com o propósito de regulamentar a atuação dos profissionais autônomos, garantido-os direitos previdenciários e melhores condições de empreendedorismo. O profissional consolidado nesta categoria adquire um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sendo autorizado a emitir notas e contratar um funcionário. Os principais requisitos para se enquadrar como MEI estão relacionados ao faturamento anual, quantidade de funcionários e a atividade econômica a ser exercida. O trabalhador que deseja se consolidar como MEI também precisa se atentar à atividade exercida. Isso porque, atividades intelectuais como médicos, engenheiros, dentistas, advogados, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas e semelhantes ficam restritos a este regime. Por fim, para se registrar como MEI é preciso: Não ter sócios no negócio que está sendo aberto; Não ter outra empresa aberta em seu nome; Não participar de outro negócio, seja como sócio, seja como administrador. Passo a passo para abrir um MEI Para iniciar a formalização, é preciso ter uma senha de acesso ao Portal de Serviços do Governo Federal, a Plataforma gov.br; Quem ainda não possui a senha, deve clicar na opção Fazer Cadastro; Depois que finalizar, com a senha em mãos, acessar o Portal do Empreendedor; Consultar se a atividade exercida é permitida ao MEI, clicando em "Quem pode ser MEI?"; Se a atividade for permitida, clicar em "Quero ser MEI"; Em seguida, clicar em "Formaliza-se"; Preencher o cadastro on-line.

Para quem já tem algum tipo de familiaridade com termos financeiros a palavra cashback já é conhecida. Para outros a nova sugestão do governo será uma surpresa total. Isso porque, a ideia é usar um sistema semelhante ao cashback, em que parte do valor de um determinado produto é devolvido ao consumidor, mas considerando os impostos que são aplicados à cesta básica.

INOVADOR! Governo anuncia cashback DEVOLVENDO o dinheiro pago na cesta básica
INOVADOR! Governo anuncia cashback DEVOLVENDO o dinheiro pago na cesta básica (Imagem: FDR)

Foi Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, o responsável por relevar os planos do governo federal. Durante sua participação no programa “A Voz do Brasil”, da EBC, o secretário contou que faz parte dos planos do governo federal devolver aos consumidores parte dos impostos que são aplicados aos alimentos que compõem a cesta básica.

De acordo com Appy, por meio desse processo as famílias de baixa renda seriam as mais beneficiadas com esse cashback. Incluindo aquelas que estão inscritas em programas sociais oferecidos pelo poder público. A proposta está em fase de elaboração, ainda definido as prioridades e como todas as aplicações financeiras devem acontecer.

Uma das propostas já em análise é de devolver o valor do imposto no momento em que os produtos que fazem parte da cesta básica estiverem sendo comprados. Essa devolução, porém, não seria em dinheiro vivo, mas sim em desconto no valor final da compra ou dos produtos individualmente.

“Estamos estudando várias experiências internacionais, inclusive com a possibilidade de fazer direto na boca do caixa. Na hora de fazer o pagamento, já teria o cashback”, explicou Appy.

Quais produtos fazem parte da cesta básica?

Mensalmente os institutos de pesquisa fazem uma análise sobre o preço dos produtos que compõem a cesta básica. A partir dos valores cobrados em supermercados, minimercados, mercearias, açougues e outros, essas pesquisas levantam a média de valor para aquela cidade, estado e até mesmo para o país.

Existe, porém, uma lista com os produtos que deverão ser analisados e que fazem parte dessa composição da cesta básica. São aqueles mais consumidos pelos brasileiros e que ocupam boa parte das refeições das famílias. Como:

  • carne;
  • leite;
  • feijão;
  • arroz;
  • farinha;
  • batata;
  • tomate;
  • pão;
  • café;
  • banana;
  • açúcar;
  • óleo;
  • manteiga.
Lila Cunha

Lila Cunha

Lila Cunha é formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais.

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