A pensão por morte continuará sendo paga pelo INSS a três categorias de dependentes. Em alguns casos o benefício pode ser vitalício, desde que cumpridos os requisitos. Fatores como a idade do dependente, condição de saúde dele e a renda do segurado falecido poderão influencia no valor da pensão.
Em 2025 o Instituto Nacional do seguro Social deve continuar concedendo a pensão por morte aos dependentes de segurados falecidos. O valor é calculado conforme a realidade de cada família. Inclusive, o INSS concede adicionais a partir da quantidade de dependentes.
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta sobre uma nova pensão aprovada pelo presidente Lula, veja quem tem direito a ela.
A pensão é paga apenas quando o segurado falecido atende a um dos requisitos abaixo:
- É segurado do INSS;
- Está em qualidade de segurado, também chamado de “período de graça”;
- Estava recebendo benefício ou possui direito adquirido a benefício.
Quem pode receber a pensão por morte?
O pagamento é dividido em classes, a partir delas é definida a ordem de quem terá direito à pensão:
- 1ª classe – o cônjuge, a companheira ou o companheiro, filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave;
- 2ª classe – os pais;
- 3ª classe – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.
“Os dependentes de mesma classe competem em iguais condições, sendo que a comprovação da dependência de uma classe exclui definitivamente a dependência das demais classes, respeitada a ordem entre elas. A dependência financeira da primeira classe é presumida, e a das demais deve ser comprovada. O valor do benefício concedido é rateado igualmente entre as partes dependentes”, explica o Instituto Nacional do Seguro Social.
Duração da pensão por morte
Desde 1º de janeiro de 2021 o INSS vem adotando uma tabela para definir a duração da pensão conforme a idade do dependente na data do óbito do segurado, confira:
Idade do dependente na data do óbito |
Duração máxima |
menos de 22 anos |
3 anos |
entre 22 e 27 anos |
6 anos |
entre 28 e 30 anos |
10 anos |
entre 31 e 41 anos |
15 anos |
entre 42 e 44 anos |
20 anos |
a partir de 45 anos |
Vitalício |
Fonte: INSS
Caso o dependente seja um cônjuge inválido ou com deficiência a pensão será paga enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando-se os prazos acima.
Já para os filhos, equiparados a filho ou irmãos do falecido, com direito comprovado, a pensão será paga até os 21 anos de idade. Com exceção para os casos de deficiência ou invalidez comprada antes dos 21 anos ou de emancipação.
Como solicitar a pensão por morte em 2025?
A pensão pode ser solicitada à distância através do Meu INSS, não sendo necessário comparecer em uma agência da Previdência. O dependente tem o prazo de 90 dias para fazer o pedido após o falecimento do segurado. Para dependentes menores de 16 anos o prazo de 180 dias.
A especialista do FDR Lila Cunha explica as demais mudanças que aconteceram na pensão por morte.