O presidente Lula oficializou o Decreto nº 12.312, que regulamenta a concessão de pensão para vítimas de hanseníase e filhos separados devido a internações compulsórias. A medida detalha os procedimentos para exigir o benefício e define a composição da Comissão Interministerial de Avaliação.
Assinada também pela ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo, um regulamento foi publicado no Diário Oficial da União na última terça-feira, 17, e já está em vigor, reforçando o compromisso com a atualização histórica dessas pessoas.
O que diz a nova lei que regulamenta a pensão para vítimas da hanseníase e filhos separados?
A pensão para vítimas de hanseníase e filhos separados passou por uma ampliação significativa com a Lei nº 14.736/2023. Originalmente, a Lei nº 11.520/2007 previa o benefício apenas para pessoas submetidas a internação compulsória em hospitais-colônia até dezembro de 1986.
Com a atualização em 2023, o direito foi estendido a quem sofreu isolamento domiciliar ou em seringais, além dos filhos separados de seus pais durante esse período de segregação. Essa mudança amplia o alcance dos bens históricos.
A pensão para vítimas da hanseníase e filhos separados foi ampliada, consolidando uma política de reservas históricas. A nova norma estabelece que o benefício será concedido a quem fez internação compulsória em hospitais-colônia ou isolamento forçado.
Também estão incluídos casos de isolamento domiciliar e em seringais, além de filhos separados dos pais devido a medidas de segregação ou internação. A medida reforça o compromisso com a justiça social.
Nova legislação promove reparação histórica para vítimas de hanseníase e filhos separados
A pensão para vítimas da hanseníase e filhos separados é uma reposição histórica às pessoas afetadas por uma política do Estado brasileiro. Desde a década de 1920, as pessoas com hanseníase foram submetidas ao isolamento e à internação compulsória, o que causou a separação de famílias.
Embora a prática tenha sido oficialmente abolida em 1962, ela perdurou até 1986, quando finalmente foi encerrada. A nova legislação busca corrigir os danos causados por essa medida.
“Nenhum dinheiro do mundo é capaz de compensar ou apagar as marcas que a segregação provocou na alma e no coração das pessoas portadoras de hanseníase e suas famílias. Mas estender aos filhos o direito à pensão especial é dar mais um passo importante para reparação de uma dívida enorme que o Brasil tem com aqueles que, durante anos, foram privados dos cuidados e carinho dos pais”, afirmou o presidente Lula no dia em que sancionou a Lei que ampliou os beneficiários.
As pensões para vítimas de hanseníase e filhos separados agora abrangem mais beneficiários, buscando reparar de forma mais ampla os danos psicológicos e sociais causados pela separação forçada de famílias. O Decreto também garante a transferência de recursos diretamente às famílias, promovendo a dignidade e a memória daqueles afetados pela política sanitária do Estado.
Com a nova regulamentação, a pensão será vitalícia e pessoal, não podendo ser discriminatória para herdeiros ou dependentes. O pagamento será realizado mensalmente, garantindo uma compensação contínua aos beneficiários.
Como será feita a análise do benefício?
A pensão para vítimas de hanseníase e filhos separados será concedida por meio de requerimento pessoal ou através de procurador. A solicitação deve ser enviada ao Ministério dos Direitos Humanos, acompanhada da documentação necessária para comprovar os fatos.
De acordo com o Decreto, a pensão não será acumulada com outras indenizações ou em casos de enquadramentos múltiplos. O valor da pensão será definido anualmente pelos Ministérios da Fazenda e da Previdência Social, sendo pago diretamente ao beneficiário ou ao procurador designado.
O que falta para a pensão para vítimas da hanseníase e filhos separados ser aprovada?
A Comissão Interministerial de Avaliação, responsável pela análise dos pedidos de pensão para vítimas de hanseníase e filhos separados, é formada por representantes dos Ministérios dos Direitos Humanos, Saúde, Previdência Social e Desenvolvimento Social. A equipe emitirá pareceres que orientarão as decisões do ministério do MDHC.
Essa Comissão poderá iniciar processos administrativos para verificar a elegibilidade dos requerentes, manter um banco de dados, realizar diligências e solicitar provas, incluindo documentais, testemunhais e periciais. Também apresentará relatórios anuais e poderá convidar especialistas e representantes das vítimas para contribuir com as avaliações.