A partir de janeiro de 2025, a aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) terá novas idades mínimas. Homens deverão atingir 64 anos, enquanto mulheres precisarão completar 59 anos para se aposentar.
Essas mudanças fazem parte das regras de transição da Reforma da Previdência de 2019, que se tornam mais rigorosas a cada ano. O objetivo é ajustar gradualmente as condições para a aposentadoria no Brasil.
Qual é a regra mais vantajosa para a aposentadoria do INSS em 2025?
A Reforma da Previdência de 2019 estabeleceu regras de transição para quem já estava no mercado de trabalho antes de sua aprovação. A partir de 2025, a aposentadoria do INSS seguirá com a idade mínima progressiva, que aumenta a cada ano.
Essas mudanças afetam tanto os trabalhadores do setor privado quanto os servidores públicos federais. As regras de transição, que começaram mais brandas, vão se tornando mais rígidas com o passar do tempo. A calculadora do FDR permite que cada trabalhador simule as opções mais vantajosas para a aposentadoria do INSS em 2025, levando em conta o tempo de contribuição, a idade atual e o gênero.
Com base nas informações fornecidas, o sistema apresenta até quatro regras de transição possíveis. O resultado mostra o tempo restante para a aposentadoria e qual será o valor do benefício em cada opção, indicando a mais vantajosa para o trabalhador.
Idade mínima progressiva para a aposentadoria do INSS em 2025
A Reforma da Previdência estabeleceu uma idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres se aposentarem. No entanto, para quem já estava no mercado de trabalho em 2019, foram criadas regras de transição, com aumento gradual da idade mínima.
Em 2024, a idade mínima será de 58,5 anos para mulheres e 63,5 anos para homens. A cada ano, esse requisito sobe em seis meses, atingindo 59 anos para mulheres e 64 anos para homens em 2025. Esse processo continuará até 2031, quando as mulheres terão que atingir 62 anos e os homens 65 anos. A partir de então, ambos seguirão a mesma regra para a aposentadoria do INSS.
Além da idade mínima exigida, a aposentadoria do INSS em 2025 também requer um tempo mínimo de contribuição. Para os homens, é necessário comprovar 35 anos de contribuição, enquanto para as mulheres o tempo é de 30 anos.
Sistema de pontos para a aposentadoria do INSS em 2025
Além da idade mínima progressiva, a aposentadoria do INSS em 2025 também segue a regra do sistema de pontos, que se aplica à maioria dos trabalhadores. Neste modelo, cada ano de contribuição ao INSS e cada ano a mais de idade somam pontos.
A cada ano, o trabalhador acumula dois pontos: um pela idade e outro pelo tempo de contribuição. Para se aposentar, a soma desses pontos precisa atingir os valores estabelecidos na tabela.
Quando o sistema foi implementado, em 2019, as mulheres precisavam de 86 pontos e os homens de 96. Em 2025, esses valores aumentaram para 92 pontos para as mulheres e 101 para os homens.
Regras de transição da aposentadoria em 2025
Por pontos:
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Mulheres: Devem alcançar 92 pontos, combinando idade e ritmo de contribuição, com pelo menos 30 anos de contribuição.
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Homens: Precisam somar 102 pontos, desde que não tenham pelo menos 35 anos de contribuição.
Transição por idade mínima mais tempo de contribuição:
A idade mínima aumenta anualmente até atingir 62 anos para mulheres e 65 para homens. Em 2025, serão exigidos:
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Mulheres: 59 anos de idade e 30 anos de contribuição.
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Homens: 64 anos de idade e 35 anos de contribuição.
Pedágio de 50%:
A norma vale para quem esteve a até dois anos de cumprimento do requisito. Nessa situação, o trabalhador precisará cumprir um acréscimo de 50% sobre o período que ainda faltava para a aposentadoria.
Pedágio de 100%:
De acordo com as regras de aposentadoria em 2025, os segurados que tiveram a mais de dois anos de conclusão o tempo mínimo de contribuição em 2019 terão novos critérios. Nesse caso, será necessário cumprir o dobro do período restante para atingir o tempo exigido para a aposentadoria.
Cálculo da aposentadoria do INSS
A aposentadoria do INSS em 2025 será limitada ao teto do setor privado, que atualmente é de R$ 7.786,02. Esse valor serve como o máximo que o trabalhador pode receber, independentemente do seu histórico de contribuições.
O cálculo do benefício começa com 60% do valor devido após 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres. A cada ano adicional de contribuição, o percentual aumenta em dois pontos, até atingir os 100%. Essas regras se aplicam a todas as modalidades de transição do setor privado.