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Governo divulga regras para bancos interessados no MEU INSS Vale+

Por Laura Alvarenga
15 de dezembro de 2024
Calendário do INSS: Pagamentos de R$ 1.621 começam em breve; veja as datas por final de NIS

(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

O Ministério da Previdência Social anunciou as regras para que os bancos possam aderir ao programa MEU INSS Vale+. Lançada em novembro, a iniciativa permite que os segurados antecipem até R$ 150 de seus benefícios, sem cobrança de juros ou taxas.

Governo divulga regras para bancos interessados no MEU INSS Vale+. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

Com o MEU INSS Vale+, o valor adiantado será descontado integralmente no benefício do mês seguinte. A medida tem como objetivo oferecer uma alternativa prática e sem custos para situações de emergência.

A proposta busca auxiliar os beneficiários no pagamento de despesas essenciais, como medicamentos, alimentação, gás e transporte, devido à dependência de empréstimos tradicionais.

A estimativa é que o programa MEU INSS Vale+ alcance cerca de 38 milhões de beneficiários. Entre os contemplados estão aposentados, pensionistas e aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Com a iniciativa, o governo espera atender uma ampla parcela da população que depende desses recursos para despesas essenciais.

Qual é o prazo para os bancos aderirem ao MEU INSS Vale+

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Os bancos que desejarem participar do programa MEU INSS Vale+, precisarão firmar um acordo com o INSS. Após receberem as orientações, terão de 30 a 60 dias para implementar e disponibilizar o serviço aos beneficiários.

As instituições participantes deverão emitir um cartão gratuito, exclusivo para o uso do MEU INSS Vale+. O cartão permitirá apenas o adiantamento do benefício, sem opção de saques ou transações como apostas.

No programa MEU INSS Vale+, o valor antecipado será disponibilizado ao beneficiário em até cinco dias úteis após a solicitação. Caso o benefício seja interrompido, a responsabilidade pelo prejuízo será assumida pelo banco participante.

A iniciativa não interfere em outras modalidades de crédito consignado. Além disso, o INSS não se responsabiliza por eventuais dívidas contraídas pelo segurado com a instituição financeira.

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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