O Senado Federal aprovou o projeto da Reforma Tributária válido a partir de 2025. Uma das alterações é a isenção total ou parcial de imposto sobre alimentos. Com isso, as compras de mercado devem ficar mais baratas em todo o país; veja a lista de mantimentos que terão redução de preço.
O ano deve começar com o bolso dos brasileiros sendo aliviado, graças à redução de impostos aprovada pelo Senado Federal. A previsão é de que os alimentos fiquem mais baratos após essa medida, que faz parte da Reforma Tributária. E o melhor, além dos itens da cesta básica, outros alimentos também terão redução.
A redução é possível graças a isenção/redução do Imposto de Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição de Bens e Serviços (CBS).
Inicialmente o texto previa a isenção total para vários itens, no entanto, o Senado refez a lista concedendo isenção de 60% do imposto para itens como óleo de soja, entre outros.
“A cesta básica já tem alíquota zero para diversos produtos. Existe atualmente um decreto que regula a cesta básica, e nós não tivemos [no projeto de regulamentação da reforma tributária] tantas mudanças em relação a esse decreto. (…) Então, [se o projeto de regulamentação for aprovado pelo Congresso] não será mais [apenas] um decreto do Executivo; isso será uma garantia ao cidadão [estabelecida] em lei, com alíquota zero tanto de IBS quanto de CBS, privilegiando principalmente as classes que estão desfavorecidas economicamente. (…) Esses itens entram [na lista de isenção] e contribuem para que a alimentação seja menos onerada do que é atualmente”, afirmou Ivan Morais, consultor do Senado para a Agência Senado.
Alimentos mais baratos
Confira abaixo os alimentos que terão alíquota zero, segundo o projeto do Senado, e poderão custar menos para os consumidores:
- Açúcar
- Arroz
- Café
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves
- Cocos
- Erva-mate
- Farinha com baixo teor de proteína para pessoas com aminoacidopatias, acidemias e defeitos do ciclo da uréia
- Farinha de aveia
- Farinha de mandioca
- Farinha de trigo
- Farinha, grumos e sêmolas, de milho
- Feijões
- Fórmulas Dietoterápicas para Erros Inatos do Metabolismo
- Fórmulas infantis
- Frutas congeladas sem adição de açúcar
- Frutas frescas ou refrigeradas
- Grãos de aveia
- Grãos de milho
- Leite
- Leite em pó
- Manteiga
- Margarina
- Massas alimentícias
- Massas com baixo teor de proteína para pessoas com aminoacidopatias, acidemias e defeitos do ciclo da uréia
- Óleo de babaçu
- Ovos
- Pão francês
- Peixes
- Produtos hortícolas
- Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino
- Raízes e tubérculos
- Sal
Alimentos com redução de 60% dos impostos
- Crustáceos (exceto lagostas e lagostim)
- Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
- Mel natural
- Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais
- Amido de milho
- Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) e massas instantâneas
- Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
- Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
- Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
- Pão de forma
- Extrato de tomate
- Produtos hortícolas
- Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes
- Bolacha
- Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais
Lila Cunha, colaboradora do FDR, comenta sobre a distribuição de cesta básica no CRAS.