O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou na última sexta-feira, dia 13 de dezembro, a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, uma modalidade de contratação que começou através da reforma trabalhista de 2017. A decisão, tomada por maioria de votos, encerra um debate sobre a legalidade desse tipo de trabalho e seus impactos no mercado de trabalho.
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