O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou na última sexta-feira, dia 13 de dezembro, a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, uma modalidade de contratação que começou através da reforma trabalhista de 2017. A decisão, tomada por maioria de votos, encerra um debate sobre a legalidade desse tipo de trabalho e seus impactos no mercado de trabalho.
No modelo de trabalho intermitente, o trabalhador é contratado para prestar serviços de forma espaçada, sem um vínculo empregatício contínuo. A remuneração é calculada por hora trabalhada e os direitos trabalhistas, como férias e 13º salário, são proporcionais ao tempo trabalhado.
Argumentos a favor e contra do trabalho intermitente
De acordo com matéria da Agência Brasil, a decisão do STF dividiu opiniões. Defensores do trabalho intermitente argumentam que essa modalidade oferece maior flexibilidade para empresas e trabalhadores, especialmente em setores com demanda variável, como o turismo e a alimentação. Além disso, defendem que o modelo pode gerar mais oportunidades de emprego.
Por outro lado, críticos do trabalho intermitente argumentam que essa modalidade precariza as relações de trabalho, reduzindo direitos trabalhistas e dificultando a organização sindical. Eles afirmam que o trabalho intermitente pode levar à intensificação do trabalho e à redução dos salários.
A especialista Jamille Novaes, colaboradora do FDR, explica mais sobre outra modalidade de trabalho: a escala 6×1.
Impactos da decisão
A decisão do STF terá um impacto significativo no mercado de trabalho brasileiro. Espera-se que a confirmação da constitucionalidade do trabalho intermitente leve a um aumento da utilização desse modelo de contratação por parte das empresas.
Além disso, com a decisão do STF, o debate sobre o trabalho intermitente deve se intensificar. É provável que o tema seja objeto de novas regulamentações e discussões, tanto no meio legislativo quanto no judiciário.