IPVA 2025: Veículos menos poluentes serão isentos do imposto; veja se o seu é um deles

A Alesp aprovou a isenção do IPVA 2025 para veículos menos poluentes. A medida será aplicada nos próximos dois anos, assim até 2026 os proprietários não precisarão pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Confira os requisitos para essa isenção.

No dia 10 dezembro a Assembleia Legislativa do Estado aprovou a isenção do IPVA 2025 para os carros menos poluentes. Com isso, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores não deve ser cobrado de dezenas de proprietários, e o melhor, a medida é válida também para 2026.

A medida foi tomada par incentivar os cidadãos a utilizarem veículos que prejudiquem menos o meio ambiente, afirmou o secretário da Fazenda e Planejamento, Samuel Kinoshita.

Lila Cunha, especialista do FDR, comenta sobre a isenção do IPVA, confira.

Isenção do IPVA 2025 para veículos menos poluentes

O Projeto de Lei nº 1510/2023 isenta o imposto dos proprietários de veículos:

  • Movidos a movidos a hidrogênio;
  • Veículos híbridos com motor elétrico;
  • Com motor a combustão flex movido a etanol.

Essa medida foi tomada porque esses veículos são menos poluentes e São Paulo já enfrenta problemas devido ao alto índice de poluição do ar.

“O projeto do Governo do Estado aprovado pela Alesp tem o intuito de estimular os investimentos na produção de veículos movidos a energia limpa no estado de São Paulo”, explicou a Alesp.

Nesse caso, o valor do veículo deverá ser de até R$ 250 mil, com atualização anual segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Para esses veículos a isenção vai de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026. Após esse período serão aplicadas as seguintes alíquotas:

1% em 2027;

2% em 2028;

3% em 2029;

4% (alíquota total) a partir de 2030.

Outra novidade do estado é a isenção para ônibus ou caminhões movidos exclusivamente a hidrogênio ou gás natural – inclusive biometano. O projeto aprovado é válido de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2029.

Da mesma forma, serão beneficiados veículos movidos exclusivamente a hidrogênio ou híbridos com motor elétrico e a combustão que utilizem, alternativa ou exclusivamente, etanol.

Veículos isentos do IPVA em São Paulo

Pessoas com deficiência

Necessário apresentar:

 Laudo pericial regulamentado pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo – IMESC, da Secretaria da Justiça e Cidadania, comprovando o grau moderado, grave ou gravíssimo de deficiência ou de transtorno do espectro do autismo;

  • CPF e RG: da pessoa com deficiência, do seu curador e representando, quando for o caso;
  • CNH – Carteira Nacional de Habilitação:
  • Comprovantes de endereço:
  • Um dos seguintes documentos: 
  • Certificado de Registro do Veículo – CRV;
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
  • Formulário Renavam com etiqueta da placa do veículo, na hipótese de o CRV e o CRLV ainda não terem sido emitidos.

Isenção de Táxi, Moto-Táxi ou Transporte Escolar

A isenção é concedida apenas a um veículo registrado em nome do motorista, que deve apresentar:

  • RG e CPF do solicitante;
  • CNPJ, se o solicitante for MEI;
  • Documento que comprove que você exerce atividade de condutor autônomo de passageiros na categoria de aluguel (taxi). Esse documento deve ser fornecido por órgão municipal competente;
  • Se Veículo Zero Km, Nota Fiscal ou Danfe de aquisição e requerimento do registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM, coma etiqueta da placa do veículo;​​
  • Procuração, se for o caso.
IPVA 2025: Veículos menos poluentes serão isentos do imposto; veja se o seu é um deles (Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

Ônibus fretamento

​Documentos:

  • RG e CPF do solicitante;
  • CNPJ, se o solicitante for empresa;
  • Declaração com relação dos veículos, confirmando que são utilizados exclusivamente no fretamento contínuo;
  • Documento com a relação de veículos autorizados a realizar o serviço de transporte, emitido por órgão que concede a autorização/permissão;
  • Procuração, se for o caso.
  • Para transporte de abrangência metropolitana:
  • Documento expedido pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos com o registro (certificado de registro) e;
  • Documento expedido pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos com a relação de veículos registrado.

Para transporte dentro do município:

  • Documento autorizando ou permitindo a operação do serviço de transporte de passageiros sob fretamento contínuo, emitido por órgão responsável.​​

Para transporte entre dois ou mais municípios que não fazem parte de área metropolitana:

  • Certificado de Registro e relação de veículos autorizados emitido pelo Departamento de Estradas de Rodagem – DER, pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – Artesp ou outro órgão autorizado a emiti-los.

Ônibus de linha

Documentos:

  • RG e CPF do solicitante;
  • CNPJ, se o solicitante for empresa;
  • Documento com a relação de veículos autorizados a realizar o serviço de transporte, emitido por órgão que concede a autorização/permissão;
  • Procuração, se for o caso.

Para transporte de abrangência metropolitana:

  • Documento expedido pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos autorizando ou permitindo a operação do serviço de transporte regular de passageiros.

Para transporte dentro do município:

  • Documento expedido pelo prefeitura de onde o serviço será prestado, autorizando ou permitindo a operação do serviço de transporte regular de passageiros.

Para transporte entre dois ou mais municípios que não fazem parte de área metropolitana:

  • Documento de Permissão emitido pelo Departamento de Estradas de Rodagem – DER, pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – Artesp ou outro órgão autorizado a emiti-los e Certificado de Registro