A Alesp aprovou a isenção do IPVA 2025 para veículos menos poluentes. A medida será aplicada nos próximos dois anos, assim até 2026 os proprietários não precisarão pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Confira os requisitos para essa isenção.
No dia 10 dezembro a Assembleia Legislativa do Estado aprovou a isenção do IPVA 2025 para os carros menos poluentes. Com isso, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores não deve ser cobrado de dezenas de proprietários, e o melhor, a medida é válida também para 2026.
A medida foi tomada par incentivar os cidadãos a utilizarem veículos que prejudiquem menos o meio ambiente, afirmou o secretário da Fazenda e Planejamento, Samuel Kinoshita.
Lila Cunha, especialista do FDR, comenta sobre a isenção do IPVA, confira.
Isenção do IPVA 2025 para veículos menos poluentes
O Projeto de Lei nº 1510/2023 isenta o imposto dos proprietários de veículos:
- Movidos a movidos a hidrogênio;
- Veículos híbridos com motor elétrico;
- Com motor a combustão flex movido a etanol.
Essa medida foi tomada porque esses veículos são menos poluentes e São Paulo já enfrenta problemas devido ao alto índice de poluição do ar.
“O projeto do Governo do Estado aprovado pela Alesp tem o intuito de estimular os investimentos na produção de veículos movidos a energia limpa no estado de São Paulo”, explicou a Alesp.
Nesse caso, o valor do veículo deverá ser de até R$ 250 mil, com atualização anual segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Para esses veículos a isenção vai de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026. Após esse período serão aplicadas as seguintes alíquotas:
1% em 2027;
2% em 2028;
3% em 2029;
4% (alíquota total) a partir de 2030.
Outra novidade do estado é a isenção para ônibus ou caminhões movidos exclusivamente a hidrogênio ou gás natural – inclusive biometano. O projeto aprovado é válido de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2029.
Da mesma forma, serão beneficiados veículos movidos exclusivamente a hidrogênio ou híbridos com motor elétrico e a combustão que utilizem, alternativa ou exclusivamente, etanol.
Veículos isentos do IPVA em São Paulo
Pessoas com deficiência
Necessário apresentar:
Laudo pericial regulamentado pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo – IMESC, da Secretaria da Justiça e Cidadania, comprovando o grau moderado, grave ou gravíssimo de deficiência ou de transtorno do espectro do autismo;
- CPF e RG: da pessoa com deficiência, do seu curador e representando, quando for o caso;
- CNH – Carteira Nacional de Habilitação:
- Comprovantes de endereço:
- Um dos seguintes documentos:
- Certificado de Registro do Veículo – CRV;
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
- Formulário Renavam com etiqueta da placa do veículo, na hipótese de o CRV e o CRLV ainda não terem sido emitidos.
Isenção de Táxi, Moto-Táxi ou Transporte Escolar
A isenção é concedida apenas a um veículo registrado em nome do motorista, que deve apresentar:
- RG e CPF do solicitante;
- CNPJ, se o solicitante for MEI;
- Documento que comprove que você exerce atividade de condutor autônomo de passageiros na categoria de aluguel (taxi). Esse documento deve ser fornecido por órgão municipal competente;
- Se Veículo Zero Km, Nota Fiscal ou Danfe de aquisição e requerimento do registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM, coma etiqueta da placa do veículo;
- Procuração, se for o caso.
Ônibus fretamento
Documentos:
- RG e CPF do solicitante;
- CNPJ, se o solicitante for empresa;
- Declaração com relação dos veículos, confirmando que são utilizados exclusivamente no fretamento contínuo;
- Documento com a relação de veículos autorizados a realizar o serviço de transporte, emitido por órgão que concede a autorização/permissão;
- Procuração, se for o caso.
- Para transporte de abrangência metropolitana:
- Documento expedido pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos com o registro (certificado de registro) e;
- Documento expedido pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos com a relação de veículos registrado.
Para transporte dentro do município:
- Documento autorizando ou permitindo a operação do serviço de transporte de passageiros sob fretamento contínuo, emitido por órgão responsável.
Para transporte entre dois ou mais municípios que não fazem parte de área metropolitana:
- Certificado de Registro e relação de veículos autorizados emitido pelo Departamento de Estradas de Rodagem – DER, pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – Artesp ou outro órgão autorizado a emiti-los.
Ônibus de linha
Documentos:
- RG e CPF do solicitante;
- CNPJ, se o solicitante for empresa;
- Documento com a relação de veículos autorizados a realizar o serviço de transporte, emitido por órgão que concede a autorização/permissão;
- Procuração, se for o caso.
Para transporte de abrangência metropolitana:
- Documento expedido pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos autorizando ou permitindo a operação do serviço de transporte regular de passageiros.
Para transporte dentro do município:
- Documento expedido pelo prefeitura de onde o serviço será prestado, autorizando ou permitindo a operação do serviço de transporte regular de passageiros.
Para transporte entre dois ou mais municípios que não fazem parte de área metropolitana:
- Documento de Permissão emitido pelo Departamento de Estradas de Rodagem – DER, pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – Artesp ou outro órgão autorizado a emiti-los e Certificado de Registro