Uma nova regra para operadoras de telefone e internet deve afetar diretamente o bolso dos brasileiros: agora, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) permite que as operadoras alterem o preço do plano no meio do contrato.
Essa medida anula a decisão da própria Anatel de 2023. Porém, só deve entrar em vigor e atingir diretamente os trabalhadores em setembro de 2025.
A especialista Danielle Santana comenta sobre a Anatel, confira.
Novas regras da Anatel para operadoras de celular e internet podem afetar o bolso dos trabalhadores?
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Um dos principais pontos anulados da decisão de 2023 é a proibição da prestadora de serviços de telecomunicações de alterar características da oferta durante o seu período de vigência;
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A partir de setembro de 2025, o preço do plano poderá ser modificado no meio do contrato;
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O regulamento de 2023 permitia a migração automática para um novo plano, caso o consumidor não manifestasse adesão a uma nova oferta antes da extinção do plano contratado;
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Porém, a migração automática deveria ser feita para um plano que fosse de igual ou menor valor;
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Esse trecho foi anulado pela Anatel. O consumidor precisa ter concordar com a mudança por meio da assinatura do contrato;
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O regulamento proibia a cobrança da assinatura ou qualquer outro valor durante o período de suspensão parcial dos serviços nos primeiros 30 dias;
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O trecho foi anulado completamente;
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Antes, o regulamento usava a data em que o cliente contratou o plano como referência. Assim, o reajuste só poderia ser feito 12 meses após a data-base;
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Agora, o reajuste não fica restrito à data de contratação do plano.
Como se proteger das novas regras das operadoras de celular e internet?
Em entrevista à Folha de S.Paulo, o advogado especializado em direito do consumidor, Gabriel de Britto Silva, afirmou que os consumidores devem guardar materiais publicitários como forma de comprovação do serviço que foi oferecido.
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Guarde sempre o contrato dos serviços prestados;
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Os que se sentirem lesados podem entrar na Justiça contra a operadora;
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Também é possível fazer reclamações em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) e o portal Consumidor.gov;
- “Ele poderá pleitear o ressarcimento pelos danos materiais, bem como a compensação por eventuais danos morais”, afirma o Gabriel de Britto Silva.