Comunicado urgente é emitido para quem tem plano de celular e internet; novidade afeta o bolso

Uma nova regra para operadoras de telefone e internet deve afetar diretamente o bolso dos brasileiros: agora, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) permite que as operadoras alterem o preço do plano no meio do contrato. 

Comunicado urgente é emitido para quem tem plano de celular e internet; novidade afeta o bolso
Imagem: Freepik

 

Essa medida anula a decisão da própria Anatel de 2023. Porém, só deve entrar em vigor e atingir diretamente os trabalhadores em setembro de 2025. 

A especialista Danielle Santana comenta sobre a Anatel, confira

Novas regras da Anatel para operadoras de celular e internet podem afetar o bolso dos trabalhadores? 

  • Um dos principais pontos anulados da decisão de 2023 é a proibição da prestadora de serviços de telecomunicações de alterar características da oferta durante o seu período de vigência;

  • A partir de setembro de 2025, o preço do plano poderá ser modificado no meio do contrato;

  • O regulamento de 2023 permitia a migração automática para um novo plano, caso o consumidor não manifestasse adesão a uma nova oferta antes da extinção do plano contratado;

  • Porém, a migração automática deveria ser feita para um plano que fosse de igual ou menor valor;

  • Esse trecho foi anulado pela Anatel. O consumidor precisa ter concordar com a mudança por meio da assinatura do contrato;

  • O regulamento proibia a cobrança da assinatura ou qualquer outro valor durante o período de suspensão parcial dos serviços nos primeiros 30 dias;

  • O trecho foi anulado completamente;

  • Antes, o regulamento usava a data em que o cliente contratou o plano como referência. Assim, o reajuste só poderia ser feito 12 meses após a data-base;

  • Agora, o reajuste não fica restrito à data de contratação do plano. 

Como se proteger das novas regras das operadoras de celular e internet?

Em entrevista à Folha de S.Paulo, o advogado especializado em direito do consumidor, Gabriel de Britto Silva, afirmou que os consumidores devem guardar materiais publicitários como forma de comprovação do serviço que foi oferecido. 

  • Guarde sempre o contrato dos serviços prestados;

  • Os que se sentirem lesados podem entrar na Justiça contra a operadora;

  • Também é possível fazer reclamações em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) e o portal Consumidor.gov;

  • “Ele poderá pleitear o ressarcimento pelos danos materiais, bem como a compensação por eventuais danos morais”, afirma o Gabriel de Britto Silva.

Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).