Microempreendedores Individuais (MEIs) e Micro e Pequenas Empresas (MPEs) ganharam mais tempo para acertar as dívidas do Simples Nacional. A nova data-limite, 31 de janeiro de 2025, traz condições especiais para regularização tributária, incentivando o crescimento sustentável dos pequenos negócios.
Entre os benefícios oferecidos na regularização de dívidas do Simples Nacional estão descontos de até 100% em multas, juros e encargos legais, além de parcelamento em até 133 vezes. Outra vantagem é a redução da entrada inicial, facilitando o acesso ao programa de renegociação.
Com essas medidas, os empreendedores podem superar a inadimplência, manter-se no Simples Nacional e continuar aproveitando os benefícios fiscais que esse regime proporciona.
Como regularizar as dívidas do Simples Nacional?
Os empreendedores com dívidas do Simples Nacional podem aderir ao programa de regularização diretamente pelo Portal do Simples Nacional ou pelo sistema Regularize, da PGFN. O processo é prático e totalmente digital, garantindo agilidade.
A iniciativa busca facilitar a quitação de pendências tributárias, permitindo que micro e pequenos empresários resolvam suas situações financeiras sem enfrentar barreiras burocráticas.
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Entre no Portal do Simples Nacional;
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Clique na imagem que indica MEI;
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Efetue o login com CNPJ, CPF do responsável e Código de Acesso;
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Clique em Parcelamento > Parcelamento de Débitos do MEI;
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O MEI verá uma tela com os débitos, já com quantidades de parcelas;
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Clique em “Concluir” caso aceite a operação.
Parcelamento de débitos inscritos na Dívida Ativa da União
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Acesse o Portal Regularize e faça o cadastro com o CNPJ;
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Consulte a dívida ativa e leia as informações apresentadas e os números de parcelas;
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Clique em “Adesão”;
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Analise as condições oferecidas para negociação e escolha a mais adequada;
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Clique em na aba “Avançar”;
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Em seguida, clique em “Calcular” para ter acesso ao valor da dívida consolidada;
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Clique em “Simular” para checar os valores;
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Selecione o número de parcelas desejado e clique em “Confirmar” para concluir.
MEIs lideram ranking de dívidas do Simples Nacional
Dados da Receita Federal revelam que 1,1 milhão de MEIs e 754 mil micro e pequenas empresas acumularam dívidas do Simples Nacional, totalizando R$ 26,7 bilhões em valores não regularizados. A situação exige atenção imediata dos empreendedores.
Notificações foram enviadas por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), alertando sobre possíveis exclusões do regime. Para evitar sanções, é necessário quitar as dívidas, à vista ou parceladas, em até 30 dias após a leitura da notificação.
Caso discordem do termo de exclusão, os empresários poderão protocolar um pedido de contestação digitalmente, direcionando-o ao Delegado de Julgamento da Receita Federal.
Penalidade pelo descumprimento da renegociação das dívidas do Simples Nacional
Empreendedores com dívidas do Simples Nacional têm até 30 dias para quitar os subsídios e cancelar automaticamente o termo de exclusão, sem necessidade de comparecimento à Receita Federal ou realização de procedimentos adicionais.
Caso o pagamento não seja feito integralmente, a empresa será restaurada do regime, enquanto os MEIs serão desenquadrados do SIMEI, perdendo benefícios fiscais essenciais. A exclusão pode trazer impactos como dificuldades para emitir notas fiscais, manter contratos e até a perda de alvarás, comprometendo a continuidade do negócio.
O processo para quitar dívidas do Simples Nacional é totalmente digital, garantindo agilidade e eliminando a burocracia para os empreendedores. Entre os benefícios estão descontos de até 100% em juros, multas e encargos, conforme o perfil da dívida.
Os subsídios podem ser parcelados em até 133 vezes, com redução da parcela inicial, conforto mais organização financeira. Quem optar pelo parcelamento deverá pagar a primeira parcela até 31 de janeiro de 2025.
De acordo com o Sebrae, manterá os impostos em dia, garantia de benefícios como pensão e salário-maternidade para MEIs, além de facilitar o acesso a crédito e participação em compras públicas mesmo após a exclusão, quem acumula dívidas do Simples Nacional ainda pode recorrer. O prazo para apresentar uma contestação é de 30 dias a partir da recepção da notificação.
No entanto, o retorno ao regime só será possível após a quitação total das pendências financeiras. Regularizar as dívidas é essencial para evitar prejuízos e recuperar os benefícios do Simples Nacional.
Outras renegociações de dívidas para empresários
O edital PGDAU nº 6/2024 permite a regularização de dívidas do Simples Nacional e de outras obrigações tributárias, com exceção de subsídios do FGTS. Os empreendedores podem aderir ao programa até 31 de janeiro de 2025, às 19h.
Até o momento, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ainda não divulgou o número de adesões aos editais PGDAU nº 6/2024 e nº 7, que estão em vigor.