INSS: aposentados podem receber até R$ 84.720 com novos pagamentos de atrasados

Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm a oportunidade de receber até R$ 84.720 em um tipo de indenização. Os valores são chamados de atrasados, isto é, valores que deveriam ter sido recebidos em outra ocasião. 

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INSS: aposentados podem receber até R$ 84.720 com novos pagamentos de atrasados
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Os atrasados do INSS são resultado de indenizações contra a Instituição movidas por segurados que se sentiram lesados de alguma forma. Seja por conta do atraso no pagamento do seu benefício, no cálculo que foi feito errado, e em situações similares. 

Ao entrar com um processo contra o INSS, o segurado pode ser beneficiado pelo pagamento de uma indenização que é dividida em duas opções:

Quem tem direito aos atrasados do INSS?

Periodicamente o CJF (Conselho de Justiça Federal) libera novos lotes para pagamento dos atrasados do INSS, seja por meio do RPV ou de precatório.

A partir disso, cabe ao TRF (Tribunal Regional Federal) fazer a liberação do dinheiro para a conta dos advogados.

Para ter direito ao benefício é preciso:

O valor será transferido para conta do advogado ou escritório de advocacia que cuida do caso do cidadão, ou diretamente para uma conta aberta em seu nome na Caixa ou Banco do Brasil.

Como saber se tenho direito aos atrasados do INSS?

Para descobrir se a sua ação foi beneficiada , o cidadão pode consultar o RPV no site do TRF da sua região.

Na consulta o segurado do INSS deve informar seu CPF ou OAB do advogado da causa ou ainda o número do processo.

Depois de descobrir qual o TRF do seu estado e entrar no site, siga o passo a passo:

 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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