Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm a oportunidade de receber até R$ 84.720 em um tipo de indenização. Os valores são chamados de atrasados, isto é, valores que deveriam ter sido recebidos em outra ocasião.
Os atrasados do INSS são resultado de indenizações contra a Instituição movidas por segurados que se sentiram lesados de alguma forma. Seja por conta do atraso no pagamento do seu benefício, no cálculo que foi feito errado, e em situações similares.
Ao entrar com um processo contra o INSS, o segurado pode ser beneficiado pelo pagamento de uma indenização que é dividida em duas opções:
- RPV (Requisição de Pequeno Valor): neste caso, o valor da condenação é de até 60 salários mínimos, atualmente em R$ 84.720. Tendo um prazo máximo de 60 dias para pagamento após ordem do juiz;
- Precatório: o valor da condenação fica acima de 60 salários mínimos. O período para pagamento é maior, pelo valor ser superior pode demorar anos para que a ordem de pagamento seja expedida.
Quem tem direito aos atrasados do INSS?
Periodicamente o CJF (Conselho de Justiça Federal) libera novos lotes para pagamento dos atrasados do INSS, seja por meio do RPV ou de precatório.
A partir disso, cabe ao TRF (Tribunal Regional Federal) fazer a liberação do dinheiro para a conta dos advogados.
Para ter direito ao benefício é preciso:
- Entrar com uma ação judicial contra o INSS, e ter causa ganha, sem chances de novos recursos;
- Incluindo ações relacionadas a: aposentadorias, pensões e auxílios, além do BPC (Benefício de Prestação Continuada);
- Ter direito a indenizações de até R$ 84.720 para RPV ou acima desse valor para precatório;
- Ter recebido ordem de pagamento expedida pelo juiz.
O valor será transferido para conta do advogado ou escritório de advocacia que cuida do caso do cidadão, ou diretamente para uma conta aberta em seu nome na Caixa ou Banco do Brasil.
Como saber se tenho direito aos atrasados do INSS?
Para descobrir se a sua ação foi beneficiada , o cidadão pode consultar o RPV no site do TRF da sua região.
Na consulta o segurado do INSS deve informar seu CPF ou OAB do advogado da causa ou ainda o número do processo.
Depois de descobrir qual o TRF do seu estado e entrar no site, siga o passo a passo:
- Na página inicial, vá em “Consulta processual”;
- Em seguida, clique em “Consultas por OAB, Processo de origem, Ofício Requisitório de origem ou Número de protocolo”;
- Informe um dos números solicitados e vá em “Não sou um robô”;
- Clique nas imagens solicitadas e, depois, em verificar;
- Vá em “Pesquisar”;
- Na página seguinte, aparecerá o atrasado;
- Se for uma RPV, essas siglas estarão no campo “Procedimento”.