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13º salário: quem foi demitido em 2024 vai receber o benefício?

Por Lila Cunha
1 de dezembro de 2024
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INSS envia comunicado sobre ausência de dados para a Prova de Vida; situação preocupa

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Os empregados têm até essa sexta-feira (29) para fazer o pagamento da primeira parcela do 13º salário. O valor é equivalente a 50% da média recebida durante todo o ano, considerando horas extras. Para quem foi demitido durante o ano de 2024 há algumas mudanças. 

13º salário
13º salário: quem foi demitido em 2024 vai receber o benefício?
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

 

O 13º salário é um direito de todo trabalhador com carteira assinada, tendo sido criado em 1962 sob o nome de “Gratificação de Natal Para Trabalhadores”. Os valores são transferidos no final do ano, e ajudam a movimentar a economia do país nesse período. 

Para quem foi desligado da empresa durante os últimos meses o 13º pode ser pago, mas apenas se o funcionário foi dispensado sem justa causa. Por exemplo, por conta do baixo faturamento da empresa que forçou o corte de colaboradores.  

Quando vai ser pago o 13º salário de quem foi demitido?

Caso tenha sido demitido em algum dos meses de 2024, o trabalhador já deve ter recebido o valor do 13º salário proporcional ao período em que atuou nessa empresa. 

Quem continua prestando serviço recebe 50% do décimo terceiro em novembro, e a outra parte até 20 de dezembro. Mas para quem foi dispensado não há necessidade de aguardar esse período. Para eles a quantia é liberada em:

  • Junto com todos os outros pagamentos rescisórios, quer dizer, liberados no fim do contrato de trabalho. 

Isso significa que é preciso conferir o que tanto foi depositado na sua conta após o desligamento. Caso a empresa não tenha feito o pagamento do seu 13º salário é possível denunciar para o Ministério do Trabalho. 

Valor do 13º salário de quem foi demitido 

Quem foi demitido antes de novembro vai receber menos do que 100% do seu salário mensal. Isso porque, no cálculo do valor do 13º salário vai ser considerado o número de meses trabalhados durante os últimos 12 meses. 

Para chegar a quantia final é preciso:

  • Dividir o valor do seu salário bruto por 12;
  • Multiplicar pelo número de meses trabalhados no último ano;
  • O resultado equivale ao 13º integral, será preciso dividir essa quantia em duas parcelas;
    • 1ª parcela: 50% do que o trabalhador tem direito;
    • 2ª parcela: 50% do que o trabalhador tem direito – os descontos.
  • A segunda parcela terá desconto do INSS (obrigatoriamente) e do Imposto de Renda (para quem for contribuinte).

Quem faltou por mais de 15 dias consecutivos sem justificativa terá desconto de 1 mês inteiro no pagamento do 13º.

[calculadora slug=”decimo_terceiro”]

Lila Cunha

Lila Cunha

Lila Cunha é formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais.

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