Termina nesta sexta (29) o prazo para as empresas pagarem a 1ª parcela do 13º salário; descubra quanto será depositado

A 1ª parcela do 13º salário precisa ser paga aos trabalhadores com carteira assinada até o dia 30 de novembro. Como este ano a data cai em um sábado, o pagamento deve ser antecipado para sexta-feira, 29 de novembro, garantindo o cumprimento do prazo.

Criado pela Lei 4.090/1962, o 13º salário é uma gratificação de Natal destinada a empregados com contratos fixos ou temporários. O pagamento pode ser dividido em duas parcelas: a 1ª parcela até novembro e a segunda até 20 de dezembro, ou ser realizada em cota única até o fim de novembro.

A 1ª parcela do 13º salário é calculada com base no salário bruto do trabalhador, somando valores adicionais como horas extras, insalubridade, periculosidade e adicional noturno. Esses componentes influenciam diretamente no montante recebido, garantindo uma quantia significativa.

Por não sofrer tributação, a 1ª parcela do 13º salário tende a ser mais alta. Já a segunda parcela vem com deduções obrigatórias, como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), aplicadas conforme a faixa salarial na tabela progressiva, o que reduz o valor final.

Além disso, há o desconto da contribuição ao INSS. O empregador também é obrigado a realizar o depósito correspondente no FGTS, assegurando ao trabalhador o benefício integral do 13º salário no fundo de garantia.

Qual é o formato e prazos de pagamento do 13º salário?

  • O trabalhador pode receber o 13º salário em duas parcelas, caso o empregador deseje optar pelo parcelamento. 

  • A primeira parcela deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro e 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser disponibilizada ao trabalhador até o dia 20 de dezembro. 

  • Cada parcela equivale a 50% do valor total a qual o trabalhador tem direito, seja a quantia integral ou proporcional. 

  • A segunda parcela conta com a incidência dos descontos previstos por lei, como a contribuição previdenciária ou o Imposto de Renda. 

Quais regras devem ser cumpridas para receber o 13º Salário?

O 13º salário é direcionado aos trabalhadores que exercem atividades assalariadas formais, ou seja, com assinatura na carteira de trabalho por mais de 15 dias. No entanto, outros requisitos também devem ser cumpridos para se tornar apto ao benefício, como:

  • Ser um trabalhador rural, urbano, avulso, doméstico ou aposentados e pensionistas do INSS;

  • Empregados demitidos por justa causa não recebem o 13º salário se a rescisão tiver acontecido antes do pagamento da primeira parcela;

  • Empregados afastados que recebem o auxílio doença ou que estão com o trabalho suspenso recebem o abono natalino proporcional ao tempo trabalhado, enquanto o restante deve ser pago pelo INSS;

  • Os trabalhadores afastados devido a algum acidente têm direito ao 13º salário proporcional ao tempo trabalhado durante o ano em questão;

  • Estagiários não têm direito ao 13º salário, porém as empresas podem pagá-lo por livre e espontânea vontade. 

Quem é responsável pelo pagamento do 13º salário?

O 13º salário, para os trabalhadores regidos pela CLT, é um direito previsto na Lei 4.090, que obriga o empregador a efetuar o pagamento da gratificação. Esse benefício deve ser proporcional ao tempo de trabalho e é devido, mesmo que o vínculo empregatício termine antes de dezembro. 

O valor é calculado com base nas remunerações recebidas durante o período de trabalho. Se o contrato de rescisão for sem justa causa, o 13º salário será calculado conforme o salário do trabalhador e pago no mesmo mês da rescisão.

Qual é o valor do 13º salário?

É preciso estar ciente de que o abono natalino é proporcional ao período trabalhado no ano em questão. Por exemplo, se um cidadão foi registrado com carteira assinada no mês de agosto, após 15 dias prestando serviços, o 13º salário passará a valer. O apanhado é feito até dezembro, portanto, gerando o cálculo proporcional. 

O pagamento integral do 13º salário, que irá corresponder ao valor do salário mensal, passará a valer somente após 12 meses de trabalho para a mesma empresa. É importante ressaltar que o abono natalino foi um dos poucos itens que prevaleceram sem ajustes, mesmo com a reforma trabalhista. 

Calculadora do 13º salário 

Pensando em facilitar a vida do trabalhador, o FDR criou a calculadora do 13º salário. A ferramenta é ideal para quem deseja saber se o empregador honrou a palavra e pagou a quantia certa, mas que não sabe fazer este cálculo sozinho. 

A calculadora do 13º salário é bem simples, basta preenchê-la com as seguintes informações:

  1. Salário bruto;

  2. Número de dependentes (opcional);

  3. Número de meses trabalhados;

  4. Quantidade de parcelas em que o benefício será pago.