Ministro do Trabalho emite COMUNICADO a favor da redução da jornada de trabalho CLT

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, discutiu mudanças na legislação, como o fim da jornada de trabalho CLT com a escala 6×1, e abordou temas como a alta rotatividade no mercado e a necessidade de modernização tecnológica na indústria.

Marinho destacou que a jornada de trabalho CLT de 44 horas semanais é prejudicial, especialmente para as mulheres. Ele criticou a escala 6×1, que obriga os trabalhadores a sacrificar os domingos para atividades pessoais e familiares. Segundo o ministro, isso prejudica a qualidade de vida e a produtividade desses profissionais.

O ministro Luiz Marinho destacou a importância de um debate maduro sobre a jornada de trabalho CLT de 44 horas semanais, especialmente no contexto atual. Ele afirmou ser a favor de uma possível redução dessa jornada, seja por meio de uma PEC, mas ressaltando a necessidade de responsabilidade e fortalecimento da negociação coletiva.

Marinho apontou que a alta rotatividade no mercado de trabalho está diretamente ligada aos baixos salários. Ele observou que, muitas vezes, os trabalhadores mudam de emprego diversas vezes ao ano, e afirmou que é crucial corrigir essas distorções para garantir mais estabilidade e preservar os talentos no país.

O que diz a lei sobre a redução da jornada de trabalho CLT?

A jornada de trabalho CLT, embora não tenha uma norma específica sobre a redução de carga horária, permite essa mudança através de acordo individual ou convenção coletiva entre empregados e empregadores. Muitas empresas adotam essa prática com base em negociações.

A CLT estabelece que qualquer alteração no contrato de trabalho deve ser feita com consentimento mútuo, e proíbe a redução salarial que prejudique o trabalhador, conforme os artigos 468 e 503. Além disso, a legislação determina que a jornada máxima deve ser de 8 horas por dia ou 44 horas semanais.

Para algumas categorias, a CLT ainda prevê uma jornada de trabalho de 6 horas diárias, sendo considerada uma exceção com regime especial.