Nesta semana milhares de pessoas serão beneficiadas com o pagamento extra de pelo menos 50% do seu salário na conta. A quantia vai ser paga para quem trabalha com carteira assinada, e é apenas a primeira parte do bônus liberado nesse final de ano.
Até este sábado, 30 de novembro, a primeira parcela do 13º salário deve cair na conta de milhões de brasileiros. O pagamento é feito para quem trabalhou por no mínimo 15 dias com carteira assinada durante o ano de 2024, mesmo que tenha sido em um emprego temporário.
Quem trabalhou por menos de 12 meses, ou seja, 1 ano, vai receber a quantia de forma proporcional. E aqueles que foram demitido sem justa causa tiveram acesso ao benefício junto com os pagamentos rescisórios, também de forma proporcional ao período trabalhado.
Quando caí o pagamento do 13º salário essa semana
A primeira parcela do 13º salário pode ser paga em qualquer dia dessa semana. O empregador tem até novembro para transferir a primeira cota ou fazer o pagamento em cota única.
Mas vale lembrar que o depósito é único, ou seja, se aconteceu do trabalhador já ter tido acesso a essa quantia de forma adiantada, ele não recebe mais o benefício.
Isso porque, os prazos são:
- 1ª parcela: entre fevereiro e 30 de novembro, ou junto com o pagamento das férias;
- 2ª parcela: até 20 de dezembro;
- Cota única: até 30 de novembro.
Valor liberado no 13º salário
O abono do 13º salário será pago inclusive para Jovem Aprendiz, estagiário, empregado temporário, e outros. Desde que estejam ocupando cargos onde há contratação com carteira assinada.
Nessa primeira parcela também entram os valores que foram somados em hora extra, na verdade é incluso uma média do quanto o trabalhador recebeu pelo trabalho a mais por semana.
Para calcular a quantia que o funcionário tem direito a empresa deve:
- Dividir o valor do seu salário bruto por 12;
- Multiplicar pelo número de meses trabalhados no último ano;
- O resultado equivale ao 13º integral, será preciso dividir essa quantia em duas parcelas;
- 1ª parcela: 50% do que o trabalhador tem direito;
- 2ª parcela: 50% do que o trabalhador tem direito – os descontos.
- A segunda parcela terá desconto do INSS (obrigatoriamente) e do Imposto de Renda (para quem for contribuinte).
Quem faltou por mais de 15 dias consecutivos sem justificativa terá desconto de 1 mês inteiro no pagamento do 13º.