CNH suspensa dos brasileiros que têm dívidas no nome? Serasa responde

Uma recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou a suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e do passaporte de devedores, caso o juiz considere necessário para garantir o pagamento de dívidas. Essa medida, prevista no Código de Processo Civil, gera muitas dúvidas e preocup

De acordo com informações do site do Serasa, a decisão do STF permite que juízes, em casos específicos, determinem a suspensão da CNH e do passaporte de pessoas que não honrem seus compromissos financeiros. No entanto, essa medida não é automática e deve ser aplicada de forma proporcional e razoável, levando em consideração as particularidades de cada caso.

A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, comenta mais sobre dívida no Serasa, confira.

Quando a CNH pode ser suspensa?

A suspensão da CNH só pode ocorrer em casos específicos e após a análise do caso por um juiz. A decisão deve ser fundamentada e proporcional à dívida, ou seja, o valor da dívida deve justificar a medida. Além disso, a Justiça deve considerar a situação financeira do devedor e se existem outras formas de garantir o pagamento da dívida.

Quem está protegido?

Algumas categorias de devedores estão protegidas da suspensão da CNH e do passaporte, como:

 

Como evitar a suspensão da CNH?

A melhor forma de evitar a suspensão da CNH é manter suas dívidas em dia. Caso esteja com dificuldades financeiras, procure negociar com os credores para encontrar uma forma de quitar a dívida.

Mas, se sua CNH for suspensa, você poderá recorrer da decisão judicial e apresentar provas de que não tem condições de pagar a dívida ou que já está tomando medidas para regularizar a situação.

 

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Yasmin SouzaYasmin Souza
Jornalista com experiência em redação, gestão de redes sociais e SEO.
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