Uma recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou a suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e do passaporte de devedores, caso o juiz considere necessário para garantir o pagamento de dívidas. Essa medida, prevista no Código de Processo Civil, gera muitas dúvidas e preocupações.
De acordo com informações do site do Serasa, a decisão do STF permite que juízes, em casos específicos, determinem a suspensão da CNH e do passaporte de pessoas que não honrem seus compromissos financeiros. No entanto, essa medida não é automática e deve ser aplicada de forma proporcional e razoável, levando em consideração as particularidades de cada caso.
A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, comenta mais sobre dívida no Serasa, confira.
Quando a CNH pode ser suspensa?
A suspensão da CNH só pode ocorrer em casos específicos e após a análise do caso por um juiz. A decisão deve ser fundamentada e proporcional à dívida, ou seja, o valor da dívida deve justificar a medida. Além disso, a Justiça deve considerar a situação financeira do devedor e se existem outras formas de garantir o pagamento da dívida.
Quem está protegido?
Algumas categorias de devedores estão protegidas da suspensão da CNH e do passaporte, como:
- Devedores de alimentos: pessoas que devem pensão alimentícia não podem ter seus documentos bloqueados;
- Motoristas profissionais: motoristas de táxi, aplicativos, ônibus, vans e caminhões também estão protegidos, pois dependem do veículo para trabalhar.
Como evitar a suspensão da CNH?
A melhor forma de evitar a suspensão da CNH é manter suas dívidas em dia. Caso esteja com dificuldades financeiras, procure negociar com os credores para encontrar uma forma de quitar a dívida.
Mas, se sua CNH for suspensa, você poderá recorrer da decisão judicial e apresentar provas de que não tem condições de pagar a dívida ou que já está tomando medidas para regularizar a situação.