Com o objetivo de esclarecer o funcionamento do seguro SPVAT, aprovado pelo Congresso Nacional para proteger vítimas de acidentes de trânsito, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) divulgou informações importantes.
De acordo com a Lei Complementar nº 207, de 16 de maio de 2024, esse seguro é obrigatório para todos os proprietários de veículos e visa garantir indenizações por danos pessoais decorrentes de acidentes em todo o território nacional. Além disso, o pagamento do prêmio do seguro SPVAT é fundamental para o licenciamento anual, a transferência de propriedade e a baixa de registro do veículo.
A norma também estabelece que as unidades federativas, junto com a Caixa Econômica Federal (CEF), podem firmar convênios para a cobrança do prêmio, sendo que a Caixa assumirá essa responsabilidade caso a unidade não efetue a cobrança. Essa arrecadação é vital para garantir o pagamento das indenizações às vítimas e beneficiários, mesmo nos Estados que não firmarem convênios com a Caixa.
Quando o seguro SPVAT volta a ser cobrado?
A partir de janeiro de 2025, o seguro SPVAT voltará a ser obrigatório para todos os veículos no Brasil. Desde sua suspensão em 2021, o seguro tem como objetivo garantir indenizações a vítimas de acidentes de trânsito, incluindo casos de morte, invalidez permanente e despesas médicas.
A Superintendência de Seguros Privados (Susep), em colaboração com o Governo Federal, anunciou que o retorno do seguro visa fortalecer a segurança no trânsito e oferecer apoio adequado às vítimas.
Com a reimplementação do seguro SPVAT, o valor da taxa anual a ser cobrada dos proprietários de veículos será definido nos próximos meses. A Susep está atualizando os critérios de cálculo para que os valores reflitam a realidade econômica atual e garantam a cobertura necessária.
Embora o seguro tenha acumulado recursos durante a suspensão, a nova estrutura será voltada para atender aos acidentes futuros, promovendo mais transparência na gestão dos recursos e no monitoramento dos pagamentos.
Qual é o papel do SPVAT?
O DPVAT em 2025 terá sua arrecadação voltada para a proteção de vítimas de acidentes de trânsito. O fundo será utilizado para apoiar todos os acidentados, sem levar em conta o tipo de veículo envolvido ou a responsabilidade pelo acidente. Este seguro oferecerá cobertura em todo o território nacional, garantindo assistência às vítimas, independentemente de onde o incidente ocorra ou das circunstâncias envolvidas.
Quem pode solicitar o SPVAT?
O DPVAT em 2025 garantirá cobertura para qualquer vítima de acidente de trânsito, seja motorista, passageiro ou pedestre, independentemente de quem tenha causado o acidente. A única condição é que haja lesão resultante do incidente.
O novo Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) também proporcionará indenização mesmo se o acidente envolver um veículo sem seguro pago. Além disso, o SPVAT cobrirá os beneficiários em casos de falecimento, sem restrição ao número de vítimas envolvidas.
O DPVAT em 2025 irá cobrir uma variedade de despesas relacionadas a acidentes de trânsito, incluindo assistência médica, como fisioterapia e medicamentos, além de equipamentos ortopédicos e serviços funerários. Também haverá suporte para reabilitação profissional no caso de invalidez parcial. Embora o projeto de lei ainda não tenha definido os valores exatos, já estão excluídos da cobertura alguns tipos de reembolsos. As diretrizes sobre essas exclusões ainda estão em discussão.
Quais itens estão fora da cobertura do SPVAT?
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Despesas cobertas por seguros privados;
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Que não apresentarem especificação individual do valor do serviço médico e/ou do prestador de serviço na nota fiscal ou relatório;
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De pessoas atendidas pelo SUS;
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Acidentes sem vítimas;
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Danos pessoais que não sejam causados por veículos terrestres ou por sua carga;
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Acidentes ocorridos fora do Brasil;
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Acidentes causados por veículos estrangeiros no Brasil;
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Roubo, colisão ou incêndio dos veículos.
Como solicitar o SPVAT?
A partir de 14 de novembro de 2023, a indenização do DPVAT em 2025 está suspensa para acidentes ocorridos após essa data. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) informou que os pagamentos serão retomados apenas após a plena implementação do novo sistema de arrecadação.
Para acidentes anteriores a essa data, a vítima deve fazer o pedido apresentando uma prova simples do acidente e dos danos resultantes. Em casos de falecimento, é necessário fornecer a certidão de autópsia emitida pelo Instituto Médico Legal (IML), caso a conexão entre a morte e o acidente não possa ser confirmada apenas com a certidão de óbito.
O DPVAT em 2025 definirá os valores de indenização e reembolso conforme as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Este órgão também determinará os percentuais de cobertura para diferentes tipos de incapacidade parcial. Os pedidos de indenização poderão ser feitos até três anos após o acidente, ou dentro desse prazo após a data de falecimento, nos casos de morte.