O Governo Federal anunciou na segunda-feira (28) que mais de 200 mil beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) já se inscreveram ou regularizaram a sua situação no Cadastro Único para Programas Sociais, o CadÚnico. Assim, esses inscritos já não correm mais o risco de ter o auxílio bloqueado. Veja como regularizar o seu BPC bloqueado!
Segundo o diretor do Departamento de Proteção Social Básica do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), Elias Oliveira, estar inscrito no CadÚnico é essencial para os beneficiários do BPC.
A especialista Laura Alvarenga comenta sobre o BPC, confira.
Como regularizar o BPC bloqueado?
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Caso ainda não seja inscrito, é necessário se inscrever no CadÚnico;
- Para se inscrever, é preciso ir até um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do seu município;
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Os beneficiários com o BPC bloqueado devem regularizar o Cadastro Único caso não tenha sido atualizado em 48 meses;
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O Ministério do Desenvolvimento Social orienta ligar o número 135, o número oficial do INSS;
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De celular ou telefone fixo, a ligação é gratuita;
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O beneficiário deve Informar que o contato é para regularização do CadÚnico;
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O desbloqueio do BPC poderá acontecer em até 72 horas após o contato;
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O tempo para cadastro ou atualização no CadÚnico varia entre 45 a 90 dias, conforme a localidade:
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Em cidades de até 50 mil habitantes, o prazo é de 45 dias corridos;
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Em municípios com mais de 50 mil habitantes, o prazo é de 90 dias corrido;
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A contagem é iniciada a partir da notificação oficial, que pode ocorrer por extrato bancário ou comunicação oficial.
Quem pode receber o BPC?
O beneficiário do BPC ou o brasileiro interessado em solicitar o benefício, deve respeitar o limite de renda familiar per capita mensal de R$ 330,00. Além disso, é necessário estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico). Veja quais são os critérios para receber:
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Idosos com mais de 65 anos com renda familiar per capita (por pessoa) de até um quarto do salário mínimo – R$ 261,25;
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Pessoas com deficiência de longo prazo, que comprovem limitações físicas, intelectuais, mentais ou motoras; também com renda familiar per capita de até R$ 261,25;
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Pessoas com transtornos mentais e/ou graves e permanentes problemas de saúde, comprovados por laudo médico e perícia do INSS; com a renda familiar descrita.