O saldo do FGTS travado é uma situação que pode impedir muitos trabalhadores de acessar os recursos do fundo de garantia. Um dos motivos mais comuns para isso ocorrer é a solicitação de um empréstimo que utiliza o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço como garantia, resultando na retenção do valor.
Além do empréstimo, outros fatores podem levar ao bloqueio do saldo do FGTS, o que significa que o trabalhador não conseguirá movimentar esses recursos. É fundamental estar atento às razões que podem causar essa situação e entender como ela afeta o acesso ao benefício.
Por sorte, existem maneiras de desbloquear e realizar o saque do saldo do FGTS. Os trabalhadores podem buscar orientações específicas para entender quais passos precisam ser seguidos para recuperar o acesso aos seus recursos financeiros.
O que leva o saldo do FGTS ser travado?
Empréstimos com garantia do FGTS
-
O saldo do FGTS pode ser bloqueado quando o fundo é utilizado como garantia para empréstimos.
-
O valor fica retido até que a dívida seja quitada, dificultando o acesso aos recursos.
-
A modalidade de saque-aniversário, criada em 2020, permite que os trabalhadores saquem uma parte do saldo anualmente, mas implica restrições.
Impedimentos em caso de demissão
-
Optantes pelo saque-aniversário que são demitidos sem justa causa não conseguem acessar o saldo total do FGTS.
-
Nestes casos, o trabalhador apenas recebe a multa rescisória de 40% paga pelo empregador.
-
O acesso ao saldo do FGTS é limitado até que a situação de emprego seja regularizada.
Bloqueio judicial por pensão alimentícia
-
O saldo do FGTS pode ser bloqueado por determinação judicial, geralmente relacionada à falta de pagamento de pensão alimentícia.
-
A justiça notifica a Caixa Econômica, que retém o saldo para quitar a dívida.
-
O desbloqueio do saldo só ocorre após a regularização do pagamento, e o trabalhador deve aguardar um comunicado da justiça para retomar a movimentação da conta.
Como destravar o saldo do FGTS?
Se você se pergunta: “Fui demitido e meu FGTS está bloqueado”, é importante entender que essa situação pode ocorrer por diferentes motivos. Para desbloquear o saldo do FGTS, é essencial conhecer os fatores que levam a esse bloqueio.
Desbloqueio do saldo do FGTS por empréstimo
Quando você contrata um empréstimo utilizando o saque-aniversário como garantia, o saldo do FGTS fica retido. Para liberar esses recursos, é necessário quitar a dívida. Uma alternativa é antecipar as parcelas para terminar de pagar antes do prazo, ou entrar em contato com a instituição financeira para renegociar a dívida.
Desbloqueio do saldo do FGTS por determinação judicial
Se o bloqueio do FGTS se deve a uma ordem judicial relacionada ao não pagamento de pensão alimentícia, o trabalhador deve regularizar a dívida. Após o pagamento, será necessário obter um ofício do Poder Judiciário solicitando o desbloqueio do saldo do FGTS.
Desbloqueio do saldo do FGTS por saque-aniversário
Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador pode ter seu saldo bloqueado se for demitido sem justa causa. Para desbloquear, é preciso solicitar a mudança para a modalidade de saque-rescisão. Contudo, essa alteração só terá efeito após dois anos da solicitação, e pode ser feita através do aplicativo FGTS.
Desbloqueio do saldo do FGTS em outras situações
Se o bloqueio ocorrer por motivos diferentes, é recomendável entrar em contato com a Caixa Econômica ou visitar uma agência para obter assistência. Ao fazer isso, tenha em mãos documentos pessoais e informações relevantes para facilitar o atendimento.
Principais modalidades de resgate do saldo do FGTS destravado
-
Demissão sem justa causa: Permite o saque total do valor acumulado. O trabalhador também recebe a multa rescisória.
-
Doenças graves: Inclui condições como estado terminal. Cobre a necessidade de órteses e próteses.
-
Falecimento do trabalhador: Os beneficiários têm direito ao saque do saldo do FGTS.
-
Calamidade pública: Situações de desastres naturais que impactam a vida dos trabalhadores.
-
Aposentadoria: O trabalhador pode retirar o saldo acumulado ao se aposentar.
-
Inatividade no regime FGTS: Permite o saque após três anos ininterruptos de inatividade.
-
Afastamento por culpa recíproca ou força maior: Os trabalhadores podem sacar o saldo em situações de afastamento devido a circunstâncias externas.
-
Suspensão do trabalho avulso: Se a suspensão durar 90 dias ou mais, é permitido o saque.
-
Conta inativa com saldo inferior ou igual a R$ 80: Contas que atendem a esse critério podem ser sacadas.
-
Saída definitiva do Brasil: Trabalhadores que optam por deixar o país têm direito ao saque do saldo do FGTS.