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13º salário pago em breve: veja as ordem e prazos limites para o depósito

Por Laura Alvarenga
24 de outubro de 2024
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Governo prepara ótima notícia para idoso que precisa de dinheiro emprestado no INSS

(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Com a proximidade do final do ano, a atenção dos trabalhadores se volta para a primeira parcela do 13º salário. Conhecida também como “gratificação natalina” ou “subsídio de Natal”, essa compensação é assegurada por lei para aqueles que possuem carteira assinada, além de aposentados e pensionistas do INSS. É importante estar atento ao calendário de pagamento.

O 13º salário é normalmente pago em duas parcelas, conforme as datas estipuladas pela legislação brasileira. Há a possibilidade de receber o valor em uma única vez ou junto ao pagamento das férias, desde que o colaborador faça a solicitação com a devida antecedência.

O 13º salário é um benefício concedido aos trabalhadores que têm carteira assinada, servindo como um adicional ao rendimento anual. Esse pagamento extra é calculado com base nos meses trabalhados durante o ano e é frequentemente utilizado para ajudar a equilibrar as finanças familiares ou cobrir despesas típicas do final do ano, como impostos e presentes.

Para calcular o valor do 13º salário, é preciso somar todos os salários mensais recebidos no ano, incluindo horas extras e adicionais noturnos, e dividir o total por 12, que corresponde ao número de meses do ano.

Calendário de pagamento do 13º salário em 2024

As datas específicas para o pagamento do 13º salário podem variar conforme a empresa, mas a legislação estabelece prazos claros para o depósito de cada uma das parcelas. A primeira parcela, ou a opção de pagamento único, deve ser feita até o dia 30 de novembro de 2024. Já a segunda parcela precisa ser quitada até o dia 20 de dezembro de 2024.

[calculadora slug=”decimo_terceiro”]

Quem tem direito ao 13º salário?

Todos os trabalhadores com contrato formal de trabalho, tanto da iniciativa privada quanto do setor público, têm direito ao 13º salário. Aposentados e pensionistas do INSS também são beneficiários. No entanto, trabalhadores temporários, estagiários e autônomos não possuem essa garantia.

De acordo com a legislação, os funcionários contratados sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) precisam ter um vínculo com a empresa de pelo menos 15 dias para serem elegíveis ao 13º salário. Aqueles que encerraram o contrato antes de dezembro, exceto em casos de demissão por justa causa, têm direito a receber o 13º proporcional ao período trabalhado, que deve ser pago junto com a rescisão.

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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