O salário-maternidade é um dos benefícios pagos pelo INSS às mulheres que estão com as contribuições em dia. A quantidade mínima de contribuições, o valor e a duração do benefício variam a partir de algumas regras. O FDR explica cada ponto agora, confira.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede o salário-maternidade em caso de parto, aborto ou adição. O benefício é focado em garantir que a mulher tenha um sustento durante o período de recuperação e de cuidados ao bebê. Para receber o salário-maternidade é necessário ser contribuinte da Previdência.
Antes de pedir o benefício a segurada precisa se informar sobre alguns pontos importantes em relação ao benefício.
A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, explica as regras para receber o benefício em caso de adoção.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
O benefício é pago aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, isso inclui aqueles que não estejam em atividade, mas preservem a qualidade de segurado. Ele pode ser pago em situação de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, explica as regras para receber o benefício em caso de adoção.
Para recebê-lo é necessário ter feito, pelo menos, 10 contribuições ao INSS, o caso do contribuinte individual, facultativo e especial. Isso significa que o pagamento deve ser iniciado antes da segurada engravidar.
Enquanto para os empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, o Instituto não exige carência.
Como é calculado o salário-maternidade?
Condição da Pessoa |
Forma de cálculo |
Empregada |
O valor recebido será o mesmo da sua renda do mês de afastamento. Exceto se o salário for total ou parcialmente variável, nesse caso o valor corresponderá à média simples dos 6 últimos salários. Segundo o INSS, o valor do benefício não estará sujeito ao limite do salário de contribuição. |
O valor recebido será o mesmo da sua renda do mês de afastamento. Exceto se o salário for total ou parcialmente variável, nesse caso o valor corresponderá à média simples dos 6 últimos salários. Nesse caso o valor do benefício é limitado ao máximo do salário de contribuição. |
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Empregada com Jornada Parcial |
Se o salário de contribuição for inferir ao piso nacional, R$ 1.412, a segurada receberá um salário mínimo. Caso a empregada atue em jornada parcial que tiver salário igual ou acima do salário mínimo, o cálculo usado será o mesmo para a segurada empregada, primeira listada. |
Empregada Intermitente |
O benefício será calculado a partir da média aritmética simples dos salários recebidos nos últimos 12 meses anteriores à solicitação do benefício. |
Contribuinte Individual, Facultativa, Segurada Especial que esteja contribuindo facultativamente e Seguradas em Período de Graça |
O benefício terá o valor de 1/12 (um doze avos) da soma dos 12 últimos salários de contribuição, sendo que a apuração será feita considerando os últimos 15 meses antes do pedido do benefício apenas. Nesse caso o valor do benefício é limitado ao máximo do salário de contribuição. |
Segurada Especial |
O benefício terá o valor de um salário mínimo. |
Trabalhadora Avulsa |
O benefício terá o mesmo valor que a sua última remuneração integral. Com exceção dos casos em que a segurada tem salário parcialmente ou totalmente variável. Nesse caso o benefício será calculado a partir da média aritmética simples dos 6 últimos salários. Para essas contribuintes o valor do benefício não está sujeito ao limite do salário de contribuição. |
Como pedir o salário-maternidade?
O benefício pode ser solicitado gratuitamente pela própria segurada através do aplicativo, site Meu INSS e pela Central de Atendimento 135.
O INSS possibilita que o salário-maternidade seja prorrogado, mas apenas em uma situação específica, veja qual é ela e como pedir a prorrogação.