Qual o valor do salário-maternidade? O FDR responde

O salário-maternidade é um dos benefícios pagos pelo INSS às mulheres que estão com as contribuições em dia. A quantidade mínima de contribuições, o valor e a duração do benefício variam a partir de algumas regras. O FDR explica cada ponto agora, confira.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede o salário-maternidade em caso de parto, aborto ou adição. O benefício é focado em garantir que a mulher tenha um sustento durante o período de recuperação e de cuidados ao bebê. Para receber o salário-maternidade é necessário ser contribuinte da Previdência.

Antes de pedir o benefício a segurada precisa se informar sobre alguns pontos importantes em relação ao benefício.

A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, explica as regras para receber o benefício em caso de adoção.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

O benefício é pago aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, isso inclui aqueles que não estejam em atividade, mas preservem a qualidade de segurado. Ele pode ser pago em situação de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, explica as regras para receber o benefício em caso de adoção.

Para recebê-lo é necessário ter feito, pelo menos, 10 contribuições ao INSS, o caso do contribuinte individual, facultativo e especial. Isso significa que o pagamento deve ser iniciado antes da segurada engravidar.

Enquanto para os empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, o Instituto não exige carência.

Qual o valor do salário-maternidade? O FDR responde
(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Como é calculado o salário-maternidade?

Condição da Pessoa

Forma de cálculo

Empregada

O valor recebido será o mesmo da sua renda do mês de afastamento.

Exceto se o salário for total ou parcialmente variável, nesse caso o valor corresponderá à média simples dos 6 últimos salários.

Segundo o INSS, o valor do benefício não estará sujeito ao limite do salário de contribuição.

Empregada Doméstica

O valor recebido será o mesmo da sua renda do mês de afastamento.

Exceto se o salário for total ou parcialmente variável, nesse caso o valor corresponderá à média simples dos 6 últimos salários.

Nesse caso o valor do benefício é limitado ao máximo do salário de contribuição.

Empregada com Jornada Parcial

Se o salário de contribuição for inferir ao piso nacional, R$ 1.412, a segurada receberá um salário mínimo.

Caso a empregada atue em jornada parcial que tiver salário igual ou acima do salário mínimo, o cálculo usado será o mesmo para a segurada empregada, primeira listada.

Empregada Intermitente

O benefício será calculado a partir da média aritmética simples dos salários recebidos nos últimos 12 meses anteriores à solicitação do benefício.

Contribuinte Individual, Facultativa,

Segurada Especial que esteja contribuindo facultativamente e

Seguradas em Período de Graça

O benefício terá o valor de 1/12 (um doze avos) da soma dos 12 últimos salários de contribuição, sendo que a apuração será feita considerando os últimos 15 meses antes do pedido do benefício apenas.

Nesse caso o valor do benefício é limitado ao máximo do salário de contribuição.

Segurada Especial

O benefício terá o valor de um salário mínimo.

Trabalhadora Avulsa

O benefício terá o mesmo valor que a sua última remuneração integral.

Com exceção dos casos em que a segurada tem salário parcialmente ou totalmente variável. Nesse caso o benefício será calculado a partir da média aritmética simples dos 6 últimos salários.

Para essas contribuintes o valor do benefício não está sujeito ao limite do salário de contribuição.

Como pedir o salário-maternidade?

O benefício pode ser solicitado gratuitamente pela própria segurada através do aplicativo, site Meu INSS e pela Central de Atendimento 135.

O INSS possibilita que o salário-maternidade seja prorrogado, mas apenas em uma situação específica, veja qual é ela e como pedir a prorrogação.

Jamille NovaesJamille Novaes
Já atuei como professora de língua portuguesa e corretora textual. A produção de texto sempre foi minha paixão, foi na redação do FDR que me encontrei como profissional, por isso me dedico ao meu trabalho e, em busca de oferecer o meu melhor na produção de conteúdo do FDR tenho realizado cursos como o de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios e o curso de Produção de Conteúdos Digitais.