O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou a Medida Provisória nº 1.263, e previu ampliar o número de parcelas do auxílio no valor de 1 salário mínimo para 100 mil pescadores. Com essa medida, esses trabalhadores receberão R$ 2.824,00 em parcela única.
A MP foi publicada na edição desta terça-feira (8) do Diário Oficial da União, e recria um auxílio extraordinário para os pescadores. De acordo com o governo federal, pelo menos 100 mil pessoas que vivem da pesca foram prejudicadas com a seca extrema no Norte do país.
Os pescadores profissionais recebem o seguro defeso, um tipo de seguro-desemprego que é dedicado à esses trabalhadores durante o período de defeso, que é a época de reprodução dos peixes.
Agora, eles receberão de uma única vez mais duas parcelas deste seguro, no valor de R$ 1.412 cada uma, e que foi denominada como um auxílio emergencial.
Quem vai receber o auxílio emergencial dos pescadores?
De acordo com a Medida Provisória publicada na terça-feira (8), o pagamento em parcela única no valor de R$ 2.824,00 vai beneficiar 100 mil pessoas. Para isso, o governo abriu um crédito extra de R$ 300 milhões.
Receberão a quantia na conta as pescadoras e pescadores profissionais artesanais beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (Seguro defeso) que:
- Pescador artesanal que exerça sua atividade profissional ininterruptamente, de forma artesanal e individualmente ou em regime de economia familiar;
- Estejam cadastrados nos municípios da Região Norte em situação de emergência decorrente de seca ou estiagem reconhecida pelo Poder Executivo federal até a data de publicação da medida provisória;
- O auxílio extraordinário poderá ser pago ainda que o beneficiário seja titular de benefícios assistenciais ou previdenciários ou de outro benefício de qualquer natureza.
O tempo seco tem atingido de maneira crítica a região Norte do país. E por consequência, tem afetado as comunidades pesqueiras artesanais que possuem relação de dependência e subsistência com os rios, dificultando e impedindo o acesso a alimentos e a água potável.