Nova tática do governo utiliza FGTS como garantia na solicitação do empréstimo consignado; confira

Recentemente, ganhou destaque uma proposta que pode mudar o cenário do crédito no Brasil. O Governo Federal estuda extinguir o saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e criar uma nova modalidade de crédito utilizando o FGTS como garantia do empréstimo consignado, mais especificamente a multa de 40%.

Nova tática do governo utiliza FGTS como garantia na solicitação do empréstimo consignado; confira. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

A proposta busca ampliar o acesso ao crédito, beneficiando milhões de trabalhadores, além de reformular a forma como os recursos do FGTS são utilizados, trazendo mudanças no formato atual de garantias.

O saque-aniversário, que permite aos trabalhadores sacar parte de seu FGTS anualmente, sempre no mês de aniversário, oferece liquidez imediata, mas tem sido alvo de debate entre especialistas que se preocupam com seu impacto nas reservas do fundo.

Conheça a proposta do FGTS como garantia do empréstimo consignado

A proposta recente do governo prevê a criação de um novo empréstimo consignado que permitirá aos trabalhadores do setor privado usar até 35% de sua renda bruta mensal como garantia do crédito. Além disso, o FGTS como garantia do empréstimo consignado será ampliado, com a inclusão da multa de 40% que será acionada em caso de demissão sem justa causa.

Francisco Macena, ministro interino do Trabalho, ressaltou que a expectativa é que essa nova modalidade de consignado substitua a antecipação do saque-aniversário. A proposta promete oferecer taxas de juros mais competitivas, equiparando-se às condições atualmente oferecidas a aposentados e servidores públicos.

Como funcionará na prática o FGTS como garantia do empréstimo consignado?

Os trabalhadores poderão comparar ofertas de diversas instituições financeiras e escolher a que oferece melhores condições, sem precisar da intermediação do empregador. Outro ponto relevante é a portabilidade do consignado. 

Se a multa rescisória e o saldo do FGTS não forem suficientes para quitar a dívida, o pagamento do saldo devedor será suspenso até que o trabalhador consiga um novo emprego, garantindo mais tranquilidade em períodos de transição profissional.

YouTube video player
Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.
Sair da versão mobile