Em uma decisão inédita, um trabalhador foi indenizado em R$ 30 mil após ser demitido por não querer seguir uma orientação política imposta pela empresa em que trabalhava em Monte Azul, Minas Gerais. O caso aconteceu nas eleições de 2022 quando o funcionário, que apoiava o, ainda, candidato Lula, se recusou a votar no candidato Jair Bolsonaro, contrariando a pressão dos superiores.
O trabalhador, que preferiu não ser identificado, relatou que, durante o período eleitoral, a empresa começou a pressionar os funcionários a declararem apoio a Bolsonaro, além de colar adesivos políticos nos funcionários. Ao expressar que pretendia votar em Lula, o funcionário foi demitido no dia seguinte sem justa causa.
A empresa negou que a demissão tivesse ligação com a declaração do voto do funcionário em outro candidato e que a decisão da demissão já estava sendo tomada há, pelo menos, uma semana. Porém, na sentença, o desembargador responsável pelo caso afirmou que o assédio eleitoral ficou evidente no caso e realizou a cobrança de uma indenização de R$ 30 mil para o colaborador afetado pela demissão sem justa causa.
A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, comenta mais sobre as eleições, confira.
Coação eleitoral
A coação eleitoral em ambientes de trabalho não apenas fere os direitos individuais, como também representa uma grave violação aos princípios democráticos do país. Assim, além de pagar uma indenização aos funcionários, as empresas também podem ser advertidas sobre a necessidade de respeitar a individualidade política de seus colaboradores.
Casos de coação política no ambiente de trabalho têm gerado crescente preocupação nas últimas eleições. Especialistas destacam que as empresas não podem impor preferências eleitorais a seus funcionários, sob pena de infringirem a legislação trabalhista e os princípios da democracia.